A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Guia das Obrigações das Prestadoras de Telecomunicações de Pequeno Porte (PPPs). O objetivo do Guia é orientar essas empresas em relação às obrigações regulatórias pertinentes a outorga, licenciamento de estações, tributos, envio de dados, bem como às obrigações relacionadas à prestação dos serviços – como as que tratam de consumidores ou acessibilidade, entre outras.
A publicação é destinada às empresas enquadradas como Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) outorgadas ou dispensadas de outorga do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, a banda larga fixa) e às outorgadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia fixa), do Serviço Móvel Pessoal (SMP, a telefonia celular) e do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC, a TV por assinatura).
É considerado PPP (Resolução 694/2018) o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a cinco por cento em cada mercado de varejo em que atua. Segundo o Ato 6.539/2019, são consideradas PPPs as prestadoras não pertencentes aos grupos econômicos Telefônica, Claro, TIM, Oi e Sky/AT&T.
Leia nesta edição:
MATÉRIA DE CAPA | TIC APLICADA
Campo digitalizado: sustentabilidade e eficiência
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