Para 2020, o Governo anunciou novidades na área trabalhista para acelerar a geração de empregos e reduzir a carga de tributos. A analista editorial da IOB, Mariza Machado, preparou algumas dicas para simplificar esse processo e ajudar as empresas que desejam contratar funcionários nessa modalidade de contrato.
Fique atento às regras
Antes de contratar é importante conhecer as regras da medida provisória:
-Período permitido – de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022;
– Pessoas entre 18 e 29 anos de idade que procuram a primeira oportunidade profissional;
– Contrato de até 24 meses;
– Exclusivo para novas vagas e profissionais que buscam o primeiro emprego (não pode ter anotações anteriores na carteira de trabalho, exceto contrato de experiência, aprendiz, avulso e trabalho intermitente);
– Número de contratados:
– Terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019;
– Fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração;
Exemplos:
Supondo que determinada empresa tenha:
1) – média de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2019 = 1.000 empregados. Assim, a princípio, como se trata da criação de “novos postos de trabalho”, somente a partir do empregado nº 1.001 a contratação poderá ser na modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;
2) deve observar o limite de 20% do total de empregados, tendo:
– Média de janeiro a outubro/2019 = 1.000 empregados;
– Quantidade atual = 900 empregados.
Neste caso, não poderá contratar empregados pelo Contrato Verde e Amarelo, enquanto a empresa não retornar a 1.000 empregados (média).
– Média de janeiro a outubro/2019 = 1.000 empregados;
– Quantidade atual = 1.200 empregados.
Neste caso, como a quantidade atual de empregados (1.200) está acima da média (1.000), poderão ser contratados até 240 empregados (1.200 x 20%) pelo Contrato de Trabalho Verde Amarelo.
Remuneração de até um salário-mínimo e meio, R$ 1.567,50.
Folha de pagamento: o que muda?
Os empregados contratados na modalidade Verde e Amarelo recebem, mensalmente, os direitos trabalhistas juntamente com o salário. Ou seja, os proporcionais de férias e 13º salário são obrigatoriamente pagos todos os meses. A multa rescisória do FGTS pode, mediante acordo entre empregado e empregador, ser paga, mensalmente, de forma antecipada, situação em que o percentual será reduzido para 20%. Com isso, para processar a folha de pagamento será necessário ter uma atenção especial e separar o quadro de acordo com o tipo de contrato.
Considerando que a companhia tenha 80% dos trabalhadores registrados no formato tradicional (CLT) e 20% no modelo Verde Amarelo, o contador precisa se atentar aos cálculos para garantir que os pagamentos de salários, verbas trabalhistas e tributos mensais sejam feitos de acordo com a legislação de cada categoria.
Tributos reduzidos
Um dos principais benefícios da nova regra é desonerar os contratos de trabalho e estimular as empresas a criarem novos postos. Para isso, o Governo concedeu alguns incentivos fiscais como: isenção da contribuição previdenciária patronal de 20% destinada à Seguridade Social; alíquota mensal de contribuição para o FGTS de 2% — e não 8%; isenção do pagamento do salário-educação (2,5%); e das contribuições sociais destinadas ao Sistema S (em geral 5,8% no total). Aqui também exigirá uma atuação mais cautelosa do contador, para apurar os tributos e fazer os devidos recolhimentos.
Para atender essa modalidade de contratação e ajudar os contadores neste novo processo, a Sage está acompanhando todas as movimentações sobre o assunto e os softwares Sage Gestão Contábil e Office terão liberações gradativas com as adaptações necessárias.
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