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Nova portaria muda regras do ponto eletrônico

Nova legislação amplia segurança jurídica e simplifica a marcação de dados relacionados à jornada de trabalho do colaborador

Nova portaria muda regras do ponto eletrônico

A certificação digital ganhou protagonismo mais uma vez com a edição pelo Governo Federal, no último dia 10, do Decreto nº 10.854, denominado de Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Mais de mil normas foram editadas e transformadas em apenas 15 regras. Uma delas é a focada no ponto eletrônico. Trata-se da Portaria 671 do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) para registro eletrônico de ponto, que revogou as portarias anteriores e entrará em vigor a partir do dia 10 de fevereiro de 2022, ampliando substancialmente a segurança jurídica no controle de ponto.

A nova legislação deixa as regras do jogo claras e transparentes. É uma evolução que elimina a insegurança jurídica e evita alterações nas informações eletrônicas. Versa sobre a integridade dos dados, assim como já ocorre com outros documentos digitais com valor financeiro, legal e fiscal

Com a nova lei, haverá duas modalidades de sistemas eletrônico para uso em computadores, celulares e afins, com regras previstas na MP 671, onde seus desenvolvedores emitirão termo de responsabilidade civil e criminal com o CPF do responsável para garantir que aquele sistema é realmente confiável. São as seguintes modalidades: REP-A (alternativo), que dependerá de autorização sindical vinculada a vigência desta, e REP-P (programa), que permitirá controles de natureza fiscal trabalhista, conforme previsto em lei, a partir da utilização de certificações digitais e metodologias corretas.

O artigo 31 do decreto refere-se ao registro eletrônico de controle de jornada (ponto eletrônico) e dispõe quais os conceitos e garantias devem obrigatoriamente estar presentes e o que é permitido e não é permitido. Todas as empresas e seus fornecedores terão de se adequar à nova legislação.

Para atender a essa nova demanda, o Grupo Stefanini conta com o Ponto Certificado, empresa que oferece há mais de 10 anos a tecnologia em Nuvem, que substitui o uso do relógio de ponto físico por um sistema totalmente digital e com os dados certificados pelo ICP-Brasil. A solução atende às exigências previstas no artigo 31 da nova legislação, por meio da garantia dos dados com certificação digital de assinatura AD-RT do ICP-Brasil.

Com a cobertura da segurança jurídica para as empresas que adotam registro eletrônico para gestão da sua rotina de trabalho, também será possível dar liberdade ao colaborador, que pode acessar ao serviço de qualquer meio eletrônico, já que funciona em Nuvem. É um sistema de ponto confiável e que amplia o acesso à mobilidade operacional do trabalhador de forma neutra, segura e inviolável.

“A nova legislação deixa as regras do jogo claras e transparentes. É uma evolução que elimina a insegurança jurídica e evita alterações nas informações eletrônicas. Versa sobre a integridade dos dados, assim como já ocorre com outros documentos digitais com valor financeiro, legal e fiscal”, explica Daniel Yorran, diretor da Ponto Certificado.

A descrição do artigo 31 destaca que os equipamentos e os sistemas de registro eletrônico de jornada, sem prejuízo do disposto no capítulo correspondente, registrarão fielmente as marcações efetuadas e atenderão aos seguintes critérios: não permitidos (alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado; restrições de horário às marcações de ponto; e marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual); a não exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e os itens permitidos (pré-assinalação do período de repouso; e assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho).

Serviço
www.pontocertificado.com.br

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