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Saiba como declarar planos de previdência privada no IRPF

Prazo foi estendido para o próximo dia 31/05 e a Onze, fintech de saúde financeira e previdência privada, alerta para os detalhes nas declarações dos planos que não podem passar batido

Saiba como declarar planos de previdência privada no IRPF

Embora a declaração de Imposto de Renda seja uma obrigação anual de todos os cidadãos que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano anterior, é comum surgirem dúvidas sobre o tema. Tanto as contribuições como os resgates e benefícios recebidos de planos de previdência privada devem constar na prestação de contas enviada ao fisco, pois são rendimentos tributáveis. O prazo para enviar o documento e evitar pendências com a receita termina no dia 31 de maio de 2021, às 23h59.

A Onze, fintech de previdência privada e saúde financeira, alerta que é preciso estar atento ao tipo de plano de previdência: PGBL ou VGBL, e ao regime tributário escolhido: regressivo ou progressivo, pois as regras para declaração do IR variam. Aportes e resgates feitos no ano anterior também são informados de maneiras diferentes. Vale redobrar a atenção.

Para começar, é preciso ter em mãos o informe de rendimento dos planos, disponibilizado pela instituição financeira responsável. No documento, o contribuinte tem acesso a todos os valores referentes ao plano escolhido, como total de aportes, resgates e benefícios recebidos.

Caso o cidadão tenha dúvidas sobre o tipo de plano escolhido, deve verificar se é PGBL ou VGBL, pois isso influencia no tipo de declaração. O primeiro, Plano Gerador de Benefício Livre permite uma dedução dos aportes até o limite de 12% da renda anual bruta e é indicado para quem faz a declaração completa do IR. Além disso, no PGBL, o imposto cobrado no resgate incide sobre o valor total da previdência, considerando os aportes e a rentabilidade.

Já o VGBL, Vida Gerador de Benefício Livre é indicado para quem faz a declaração simplificada. Neste tipo de plano, a alíquota no resgate é aplicada somente sobre os rendimentos.

Para declarar resgates e benefícios recebidos da previdência é imprescindível que o contribuinte saiba também qual é seu regime de tributação. No regressivo, as alíquotas diminuem proporcionalmente de acordo com o tempo de permanência no plano.

No progressivo, a alíquota do IR aumenta de acordo com a renda do cidadão. Ou seja, quanto maior a renda anual bruta (incluindo valores resgatados ou recebidos), maior o percentual do tributo.

Para mais informações sobre o passo a passo da declaração, a Onze preparou um e-book completo.

 

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