O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (6/8), a destinação de faixas de frequências para a Banda S. Serão 30 + 30 MHz nas faixas de 1.980 – 2.010 MHz e 2.170 – 2.200 MHz, disponíveis aos serviços Móvel Pessoal (SMP, a telefonia celular), de Comunicação Multimídia (SCM, a banda larga fixa), Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia fixa), Limitado Privado (SLP) e Móvel Global por Satélite (SMGS).
Com a aprovação da resolução que promove a multidestinação da faixa, abre-se caminho para que se garanta o uso mais racional e eficiente do espectro no futuro. Entretanto, as condições de uso da faixa que envolvam questões político-regulatórias serão objeto de debate posterior pelo Conselho Diretor, após análise mais profunda pela área técnica, e ficarão definidos em outra resolução.
Após essa fase, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel definirá os requisitos técnicos e operacionais aplicáveis à faixa.
A proposta de resolução recebeu sugestões e contribuições da sociedade por meio das consultas públicas 19/2017 e 15/2019, que envolveram, entre outros aspectos, a convivência entre os serviços que já ocupam parcialmente essa banda e os novos serviços candidatos.
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