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Empresas são responsabilizadas pela Justiça em 60% dos casos envolvendo fraudes eletrônicas

Especialista em inteligência de dados destaca importância de empresas atuarem de forma preventiva para reduzir ocorrências de golpes digitais e garantir a proteção de dados sensíveis de seus clientes

Empresas são responsabilizadas pela Justiça em 60% dos casos envolvendo fraudes eletrônicas

No mês em que se celebra o Dia Internacional da Internet Segura, empresários e gestores de todos os setores devem estar atentos às medidas preventivas para garantir a proteção de dados de seus clientes e evitar a ocorrência de golpes digitais envolvendo a sua marca. Um levantamento realizado pela Deep Legal, lawtech especializada em inteligência de dados e gestão preditiva, aponta que em 60% dos casos que vão parar na Justiça, as empresas são condenadas (total ou parcialmente) a ressarcir seus clientes que foram vítimas de fraudes eletrônicas, a partir da narrativa e provas juntadas nos processos.

O levantamento feito pela lawtech teve como base as informações públicas coletadas em diferentes bancos de dados do Judiciário, em cerca de 10 mil processos em tramitação em todo o Brasil. De acordo com o estudo, as instituições financeiras e de pagamento, as de telefonia e do varejo são as mais demandadas pelos consumidores por casos de golpes digitais.

Com o uso de Legal Analytics mineramos os processos envolvendo casos de fraudes eletrônicas, extraindo as principais informações dessas peças jurídicas

“Com o uso de Legal Analytics mineramos os processos envolvendo casos de fraudes eletrônicas, extraindo as principais informações dessas peças jurídicas. Assim, conseguimos entender melhor as demandas judiciais sobre o tema e de que forma os magistrados estão julgando esses casos. O levantamento demonstra que mesmo os consumidores sendo os principais responsáveis pelo fornecimento de seus dados, as empresas têm sido responsabilizadas por não informarem seus clientes sobre possíveis golpes que estão sendo aplicados utilizando sua marca de forma ilegal”, destaca Vanessa Louzada, CEO da Deep Legal.

Ela lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor há mais de três anos no Brasil, estabelece uma série de penalidades às corporações que não adotarem medidas para garantir a segurança dos dados sensíveis de seus clientes. “Em muitos casos, os estelionatários digitais tiveram acesso aos dados das vítimas a partir de bancos públicos e privados. Por isso, todas as empresas, independentemente de tamanho ou do ramo de atuação, devem estar atentas ao vazamento de informações de seus bancos e atuarem de forma preventiva para minimizar os riscos de novas demandas judiciais”, destaca Vanessa Louzada.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, divulgado no ano passado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o volume de casos de estelionato digital subiu 65,1% em 2022 em relação a 2021, chegando a 189,9 ocorrências para cada 100 mil habitantes. A LGPD prevê penalidades que vão desde advertência, multas (que podem chegar a R$50 milhões), publicização da infração e suspensão parcial ou bloqueio da base de dados.

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