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Manutenção de isenção de taxas para IoT e VSAT é essencial para o desenvolvimento do País

Evento debateu a importância da Internet das Coisas e da Internet via satélite para o desenvolvimento de vários setores e para impulsionar o crescimento econômico no País

Manutenção de isenção de taxas para IoT e VSAT é essencial para o desenvolvimento do País

A TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas e o Sindisat – Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite, promoveram na tarde de terça-feira (13/5) em Brasília o workshop “O futuro da IoT e da Tecnologia no Brasil”. No evento, foi apresentado o estudo “Promoção da competitividade do ecossistema de IoT no Brasil”, realizado pelo IPE Digital – Instituto de Pesquisa para Economia Digital. A TelComp pretende entregar o estudo ao vice-presidente da República e Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, ao Ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, e ao Congresso Nacional, que discute o tema.

Desde 1º de janeiro de 2021, dispositivos de Internet das Coisas (IoT) e sistema de comunicação máquina a máquina (M2M) estão isentos de pagamento de Fistel, de Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e de Condecine pelo prazo de cinco anos, que termina em 31 de dezembro deste ano.

O Brasil possui um grande potencial de crescimento, além de condições favoráveis para a adoção em larga escala e desenvolvimento de soluções com IoT, especialmente em setores de produção intensiva no agro e indústria e em atividades específicas de proteção do meio ambiente

A isenção dessas taxas para dispositivos IoT no Brasil é um benefício que visa incentivar a adoção e o desenvolvimento da tecnologia no País. Desde a sanção da Lei 14.108/2020, dispositivos IoT e sistemas de comunicação máquina a máquina estão isentos de pagamento de Fistel, de Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e de Condecine, com validade até o final de 2025. No entanto, para que a isenção continue, é necessário que o Projeto de Lei 4.635/2024, que propõe a prorrogação da isenção até 2030, seja aprovado.

Para Agostinho Linhares, presidente-executivo do IPE Digital, essa medida não implica em renúncia fiscal, pois se aplica exclusivamente a fundos setoriais, sem afetar a arrecadação tributária ou o orçamento público. “É importante a manutenção dessa racionalização tributária relacionados aso dispositivos IoT”, disse o executivo. “Atualmente, temos mais de 28 milhões de dispositivos IoT em operação no Brasil, dos quais 8 milhões entraram em operação por causa da lei. Caso essa lei não fosse implementada, teríamos apenas 20 milhões de dispositivos em operação”, afirmou.

O Projeto de Lei 4.635/2024, apresentado pelo deputado Vitor Lippi PSDB/SP), visa prorrogar os benefícios tributários relativos às Taxas de Fiscalização de Instalação e Funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.

Assim como ocorre com os dispositivos IoT, a manutenção da isenção desses mesmos tributos para as estações terrenas de pequeno porte (VSAT) via satélite, estabelecidas pela Lei 14.173/2021, é essencial para a democratização do acesso à Internet no Brasil, principalmente para a população longe dos grandes centros

Os dispositivos IoT estão transformando a forma como pessoas, indústrias e governos interagem, com aplicações em Agritech, Indústria 4.0, Saúde 4.0, cidades inteligentes, monitoramento ambiental, segurança pública e saúde. Suas aplicações típicas incluem a automação eficiente, monitoramento em tempo real e tomada de decisões baseada em dados, levando ao aumento da produtividade, redução de custos operacionais e melhoria da qualidade dos serviços em vários setores.

O Brasil possui um grande potencial de crescimento, além de condições favoráveis para a adoção em larga escala e desenvolvimento de soluções com IoT, especialmente em setores de produção intensiva no agro e indústria e em atividades específicas de proteção do meio ambiente.

Segundo o estudo do IPE Digital, demanda induzida por dispositivos IoT, resultante da política pública introduzida pela Lei nº 14.108/2020, gerou um ganho agregado de arrecadação tributária de R$ 2,57 bilhões entre 2021 e 2025, o que representa montante 3,31 vezes superior à desoneração fiscal concedida no mesmo período. A arrecadação agregada contempla o agregado tributário composto por ICMS, ISS, IPI, FUST, FUNTTEL, PIS/Cofins e outros tributos que são arrecadados na cadeia de valor do IoT no Brasil.

E em relação a dispositivos VSAT, a estimativa sugere que no período de vigência da política pública houve incentivo acumulado de R$ 236 milhões durante os 5 anos de vigência da lei. Por sua vez, para os cenários futuros, a racionalização fiscal combinada da TFI, TFF, CFRP e Condecine pode variar entre R$ 570 milhões e R$ 972,7 milhões em 2030. Em todos os cenários em que há a continuidade da política pública, a arrecadação agregada induzida supera a desoneração fiscal decorrente da política pública.

 

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