Começou a corrida contra o tempo para entregar a declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes têm até 31 de maio para prestar contas e isso inclui, sim, os aposentados e pensionistas. Pelo menos os que, em 2022, ultrapassaram o limite de isenção de R$ 24.403,11 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.
“Esse limite está no Comprovante de Rendimentos do INSS, que pode ser acessado virtualmente pelo site ou aplicativo, e é bem fácil de encontrar. Quem ultrapassou o valor, precisa declarar”, explica Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
Ele conta que os rendimentos de aposentadoria ou pensão precisam ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica – no caso, a Previdência Social, e que a parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da Declaração.
Será preciso informar o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do comprovante de rendimentos, e preencher o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos. Preencha “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto a “parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário”.
No campo específico “13º salário”, será necessário informar a quantia do item 4 do comprovante de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”. Importante observar que a somatória dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” não pode ultrapassar R$ 24.751,74.
“Todo valor na ficha de Rendimentos Isentos superior a R$ 24.751,74 será transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, esclarece Valdir Amorim.
Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, seja como autônomo ou mesmo um aluguel, também deverão ser informadas na ficha de rendimentos tributáveis e não contarão com o mesmo benefício fiscal.
No caso de doença grave ou acidente de trabalho, o aposentado tem direito à isenção total de imposto de renda, mas vai precisar entregar um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas.
Leia nesta edição:
CAPA | TECNOLOGIA
Centros de Dados privados ainda geram bons negócios
TENDÊNCIA
Processadores ganham centralidade com IA
TIC APLICADA
Digitalização do canteiro de obras
Esta você só vai ler na versão digital
TECNOLOGIA
A tecnologia RFID está madura, mas há espaço para crescimento
Baixe o nosso aplicativo