Sacou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em 2022? Então, sim, é preciso declarar no Imposto de Renda, caso esteja obrigado a entregar a declaração. Apesar deste tipo de saque ser isento de cobrança de imposto, o valor precisa ser declarado para que possa ser justificada qualquer variação patrimonial.
Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, a exigência vale para quem fez o saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóvel, fez o saque após demissão ou por qualquer outro motivo que permita a retirada do dinheiro.
“A Receita Federal pode pedir explicação sobre este valor dentro de um prazo de cinco anos. E declarar o Fundo de Garantia é importante por conta da variação patrimonial do contribuinte, sobretudo quando o saque do FGTS for utilizado para quitar financiamentos imobiliários ou mesmo para amortizar débitos pendentes”, explica Soares.
O valor precisa ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Confira o passo a passo:
Localize a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2023. Depois, clique em “Novo”. Nesta janela, escolha o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Em seguida, é preciso escolher o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes. Será preciso ainda informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor total do saque em 2022. Conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”.
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