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Precisamos falar sobre cookie pool

Precisamos falar sobre cookie pool

Por Isaac Ezra, diretor de Soluções de Reengajamento da Linx Impulse na Linx

Nunca se falou tanto sobre dados pessoais como agora. Notícias sobre vazamentos de informações de usuários de redes sociais ou do comércio eletrônico, boatos sobre a comercialização indevida de dados e uma série de especulações ajudaram a criar um cenário cinzento sobre o termo ‘cookie pool’ e sua regulação. Mas calma, não precisa entrar em pânico.

Para entender melhor como isso funciona é preciso compreender que, em tecnologia, cookies são pequenos arquivos temporários instalados por provedores de aplicação no dispositivo do usuário, responsáveis por armazenar suas informações de navegação por um curto período, desde uma pesquisa no Google até a sua geolocalização. Isso serve para identificar a pessoa durante seu tempo conectado, bem como entender seu perfil de internauta (Browsing Behavior) e, assim, poder customizar produtos e serviços de acordo com cada perfil.

A partir daí o termo cookie pool pode ser entendido como um conjunto de dados dos visitantes de um site que tiveram cookies instalados em seus aparelhos e que, dessa forma, podem ser impactados por ferramentas de retargeting no futuro, que têm a intenção de recuperar tráfego e fazer conversões de vendas. O que isso significa na prática? Otimização da experiência do usuário.

Esses dados são classificados em perfis de consumidores e, desde que haja base legal, podem ser compartilhados com sites parceiros para que a publicidade exibida faça mais sentido para quem estiver navegando. Nos últimos anos, a proteção de dados pessoais tem alcançado um patamar cada vez mais regulado e com uma preocupação ainda maior com o usuário. Na União Europeia, entrou em vigor no dia 25 de maio deste ano a General Data Protection Regulation (GDPR), criada para substituir a Diretiva 95/46/EC e harmonizar as leis inerentes ao assunto nos 28 países membros do bloco.

A GDPR tem ainda o objetivo de dar ao titular um maior controle sobre os seus dados, isto é, uma maior autodeterminação informacional. Além disso, a regulação visa alimentar o ecossistema de empresas que utilizam a técnica de privacy by design, que leva em consideração a garantia da privacidade e a proteção das informações desde o momento da concepção dos seus produtos e serviços.

No Brasil, apesar da existência de inúmeras leis setoriais, o assunto só começou a ter uma relevância maior com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), 13.709/18, no dia 14 de agosto deste ano. A nova regulação conceitua e lista princípios gerais que devem ser respeitados por todos os agentes públicos e privados que lidam com informações de usuários tanto no âmbito online quanto no offline.

Considerando que a LGPD só entrará em vigor em fevereiro de 2020, as empresas podem encarar essa nova regulamentação como uma vantagem competitiva e sair na frente para obter conformidade com as suas novas normas. Para isso, a indústria e o varejo devem procurar fornecedores de tecnologia que estejam atentos a essas mudanças.

Do lado do consumidor, vale lembrar que, apesar de terem como foco melhorar a experiência do usuário na internet e gerar conveniência, os cookies podem ser desabilitados ou excluídos, caso o usuário se sinta incomodado. Os principais navegadores do mercado já oferecem o modo ‘navegação privada’, que dificulta a identificação dos hábitos dos titulares de dados e impede o rastreamento.

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