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Aprovação do novo modelo de Cadastro Positivo pode ampliar arrecadação federal em R$ 450 bilhões

Um estudo desenvolvido pela ANBC – Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, concluiu que, a médio prazo, a arrecadação de impostos e contribuições federais administradas pela Receita Federal pode ter um aumento de até R$ 450 bilhões, sem que haja nenhuma alteração nas alíquotas desses tributos.

“Essa previsão é uma consequência da expansão do mercado de crédito e do estímulo que o novo modelo de Cadastro Positivo pode representar para os negócios das empresas e para os consumidores”, observa Elias Sfeir, presidente da ANBC. Ele acrescenta que as empresas serão beneficiadas com uma expansão do crédito no valor estimado de R$ 790 bilhões, segundo estudo anterior também realizado pela ANBC. “Por estimular os negócios via aumento do crédito, o Cadastro Positivo com inclusão automática pode contribuir para a geração de empregos, e por baratear o crédito, pode contribuir para reduzir a inadimplência de empresas e consumidores”, completa.

Para chegar a esse cálculo, o estudo da ANBC levou em conta um aumento no PIB de 0,54% ao ano que pode ser proporcionado pelo novo Cadastro Positivo, e projetou esse aumento cumulativamente para os próximos dez anos ¹. O estudo manteve a atual carga de tributos federais no PIB para obter quanto a mais será arrecadado nesse intervalo de tempo.²

Além da proposta de aumento na arrecadação de impostos, a ANBC resume as principais características do novo Cadastro Positivo:

Crédito mais acessível e barato por meio da nota de crédito

A diminuição dos riscos na oferta de crédito possibilita juros mais baixos e maior concorrência no mercado de crédito. O empoderamento do tomador de crédito — quer seja um consumidor, PME ou um empreendedor — por meio da nota de crédito poderá reduzir a inadimplência em até 45%. A lei possibilitará a inclusão de 22 milhões de pessoas no mercado de crédito, e mesmo quem não tem comprovação de renda poderá ter acesso ao crédito graças a seu CP.

Aumento do emprego devido ao aquecimento da economia

Esse instrumento pode aumentar o PIB anual em 0.54% a.a. e pode injetar a médio prazo até R$ 1,1 trilhão na economia, e uma economia aquecida gera empregos e aumenta a renda dos cidadãos.

Avaliação de crédito mais justa com base em escore ou nota de crédito

O CP reverte o cenário de decisão de crédito por parâmetros negativos. O histórico positivo passa a ser mais relevante.Cidadãos com bom histórico, mas que enfrentaram situação de inadimplência serão avaliados também pelas contas pagas em dia.

Melhoria de crédito para as classes menos favorecidas

Consumidores nas piores faixas de nota de crédito e que, em sua grande maioria, possuem menor renda, são aqueles que mais ganham com o CP. Um estudo realizado pelo setor estima que 60% dos menos favorecidos teriam elevação em sua nota de crédito com o novo CP.

Controle do consumidor sobre suas informações

A lei atende aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor, pois o cancelamento de cadastro pode ser feito a qualquer momento. No sistema atual (adesão voluntária) os dados do histórico de crédito como pagamentos de contas e empréstimos ficam abertos a todos os consulentes (lojas, bancos, financeiras, empresas de serviços públicos, etc.). Com a nova lei esses dados entram automaticamente na nota de crédito e a abertura de dados é feita pelo tomador de crédito junto ao consulente.

Garantia de Privacidade

A nota de crédito será composta por dados relativos a empréstimos, financiamentos, crediários, contas de água, luz, gás e telefone. Informações relativas a saúde, deslocamentos ou interações sociais não serão e nem podem (por lei) ser utilizadas.

¹ Fonte: ANBC, a partir de dados extraídos do sistema Confaz da Receita Federal, e de projeção do impacto do Cadastro Positivo sobre o PIB, com base em estudo realizado pela LCA Consultores.

² Nesse cálculo, foram considerados todos os impostos e contribuições federais administradas pela Receita Federal, como imposto de importação, IPI, IR, IOF, ITR, COFINS, PIS/PASEP, CSLL. CIDE, PSS e contribuições previdenciárias. (2)

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