A Rimini Street, Inc., fornecedora global de produtos e serviços de software empresarial e líder na oferta de suporte independente para software Oracle e SAP, apresenta o seguinte comunicado relacionado à petição recentemente protocolada junto ao Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para 9ª Região (United States Court of Appeals for Ninth Circuit) no processo da Oracle em face da Rimini Street:
“Em 08 de janeiro de 2018, o Tribunal de Apelações reverteu determinadas adjudicações em favor da Oracle concedidas durante e após nosso julgamento de 2015, e considerou outras desertas, incluindo um pedido liminar que já havia sido suspenso pelo tribunal de apelações. O Tribunal de Apelações também reformou todas as decisões e julgamentos contra o CEO da Rimini Street, Seth A. Ravin. Além disso, ao reafirmar a determinação do Júri de que foi “Inocente” violação de direito autoral em razão de procedimentos que a Rimini Street confirma não mais serem utilizados desde, pelo menos, julho de 2014, Tribunal de Apelações também afirmou que a Rimini Street ‘forneceu suporte independente para o software empresarial da Oracle, em concorrência legal com os serviços de manutenção direta da Oracle’. A decisão de apelação favorável deverá resultar em um ressarcimento de, aproximadamente, US$ 50 milhões para a Rimini Street pela Oracle.
Em 22 de janeiro de 2018, a Rimini Street protocolou petição para reapreciação en banc junto ao Tribunal de Apelações para recuperar outros US$ 32 milhões da Oracle (US$ 32 milhões acima e além dos aproximados US$ 50 milhões de ressarcimento já determinados pelo Tribunal de Apelações). Em 02 de março de 2018, o Tribunal de Recursos negou o pedido de reapreciação.
A Rimini Street seguirá adiante para receber da Oracle o ressarcimento determinado em juízo de aproximadamente US$ 50 milhões e considerará mais opções de recursos (incluindo um potencial recurso à Suprema Corte dos Estados Unidos), continuando a processar seu litígio pendente contra a Oracle – incluindo suas reivindicações de que a Oracle se envolveu em práticas e condutas ilegais e anticoncorrenciais.”
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