Por Alex Pereira, presidente da Coopermiti
Utilizando-se da linguagem popular do futebol, podemos dizer que: “A essa altura do campeonato não é mais possível dizer que desconhecemos a PNRS”. A Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e entre os princípios por ela apresentados, destacamos aqui a já tão abordada e comentada responsabilidade compartilhada, e entre os seus instrumentos, destacamos a também já tão falada e comentada logística reversa para produtos eletroeletrônicos. Com apenas dois pontos destacados da PNRS, já temos a impossibilidade de qualquer um dizer que não tem nada a ver com isso.
Na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 3º institui que: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Portanto, ninguém pode alegar desconhecimento da lei para justificar o seu descumprimento.
Como aqui estamos abordando a destinação dos Resíduos de Equipamentos Elétricos Eletrônicos – REEE, popularmente conhecido como lixo eletrônico, fica claro neste ponto que todos sem exceção têm responsabilidade no descarte ambientalmente adequado do lixo eletrônico. A resposta para a primeira pergunta do título é “sim”. Resposta curta e direta, você tem que destinar corretamente o lixo eletrônico, e caso não o faça, incorrerá em infração. A resposta para a segunda pergunta não é simples e nem curta. Dificilmente será esgotada em poucas linhas.
É inegável que a indústria eletrônica revolucionou o mundo com seus equipamentos, proporcionando tantos avanços para nossa sociedade, que nos parece impossível ter qualidade de vida sem a tecnologia. Estes equipamentos eletrônicos que consideramos tão essenciais para nossa vida, são compostos por elementos, em muitos casos, tóxicos. Mas, que podem voltar para o processo produtivo. Estes elementos que compõe os equipamentos eletrônicos tem sua origem nos recursos naturais, que em análise nos apresenta dois aspectos importantes: devastamos a natureza para fabricar nossos equipamentos e aumentamos a devastação quando os descartamos incorretamente.
Ao destinar o lixo eletrônico para reciclagem, obtemos o ganho de manter em uso os recursos naturais já extraídos, de forma economicamente mais vantajosa se comparada à nova extração de mais elementos da natureza. Para todos, e conforme apresentado no início, o cumprimento da legislação vigente com certeza pode ser considerado como ganho.
Outro ganho, mais exclusivo à indústria, está na obtenção de matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos com menor custo.
Para empresas em geral, podemos citar a baixa de bens do ativo com a consequente destinação para reciclagem.
Até aqui, passamos por algumas questões legais, ambientais e tributárias. Não suficientes para abordar o assunto com profundidade, mas suficientes para que cada um possa ter um ponto de partida para continuar suas pesquisas.
Portanto, para encerrar essas breves linhas, respondo de forma pessoal a questão sobre o que ganho com isso: A vida. A preservação da nossa espécie humana! Muita Paz a todos!
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