Por: Gustavo Gameiro, diretor de Marketing e Vendas da Sovos no Brasil
A versão da nota fiscal eletrônica, NF-e 4.0, para mercadorias passa a ser obrigatório a partir de julho de 2018. Essa já é a quarta mudança de layout desde a implementação da NF-e. A adoção do meio eletrônico para emissão das notas fiscais foi um processo gradual, por segmentos, consolidando-se até 2010 pelos setores produtivos nos vários estados brasileiros.
A versão 4.0 da NF-e traz mudanças, como a inclusão de novos campos e dados. E devido ao novo protocolo TLS, todos os serviços da Web precisam ser alterados. Um novo campo foi criado para identificar a forma de pagamento das transações, como cheque, dinheiro, cartão de crédito, etc.
Com a inclusão do Fundo de Combate à Pobreza na NF-e, que recebe recursos do ICMS, haverá novos campos identificando os movimentos dentro do estado e entre estados, com substituição tributária (ST) e a porcentagem destinada para o FCP.
Visibilidade fiscal – Novos requisitos possibilitam maior rastreabilidade de produtos do Grupo I80. Assim, empresas sujeitas a regulamentação sanitária (agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, água envasada e embalagens de alimentos) terão que reportar: Data de Fabricação e Validade, Número do Lote e Quantidade. A regra é válida também em casos de recolhimento (recall).
No campo do Grupo K na nota fiscal deve ser incluído o código ANVISA para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas. Já o Grupo LA, destinado a combustíveis (óleo/gás) traz as informações da porcentagem de GLP misturado e o preenchimento dos campos para base de cálculo ST e ICMS-ST realizados.
Desde o início de dezembro de 2017, muitas empresas estão emitindo suas NF-e utilizando os novos parâmetros da versão 4.0, estabelecidos pela SEFAZ, por isso o layout 3.10, da NF-e está com os dias contatos. Algumas delas, inclusive, são nossos clientes, pois estamos em plena produção no layout 4.0.
Porém, como o governo não consegue enxergar toda a complexidade que envolve os processos internos nas empresas, assim também como evitar problemas técnicos que surgem no decorrer da implementação das soluções, não é tão incomum que surjam prorrogações nos prazos, quando se trata de obrigações fiscais.
Leia nesta edição:
CAPA | TECNOLOGIA
Centros de Dados privados ainda geram bons negócios
TENDÊNCIA
Processadores ganham centralidade com IA
TIC APLICADA
Digitalização do canteiro de obras
Esta você só vai ler na versão digital
TECNOLOGIA
A tecnologia RFID está madura, mas há espaço para crescimento
Baixe o nosso aplicativo