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Comissão aprova inclusão de data center em regime especial de tributação

O Repes beneficia empresas exportadoras de software e de prestação de serviços de informática
Comissão aprova inclusão de data center em regime especial de tributação

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto que altera a Lei do Bem (Lei 11.196/05) para incluir as operações de data center como beneficiárias do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).

O regime concede benefícios fiscais, como a suspenção de tributos federais na importação de bens e serviços

O projeto (PL 6413/16) é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO) e recebeu parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

O Repes beneficia empresas exportadoras de software e de prestação de serviços de informática. O regime concede benefícios fiscais, como a suspenção de tributos federais na importação de bens e serviços.

Substitutivo

Figueiredo apresentou um substitutivo que acolhe apenas a parte do projeto que trata dos datacenters. Ele decidiu rejeitar os dispositivos que criam o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Tecnologias de Informação e Comunicação (Funtics).

O Funtics foi pensado para estimular o processo de inovação tecnológica nas empresas brasileiras. Mas o relator decidiu excluí-lo porque ele teria como principal fonte de receita uma contribuição incidente sobre o faturamento das empresas de software e de prestação de serviços de informática. Para Figueiredo, a contribuição onera um setor já atingido pela crise econômica.

“Diante de um ambiente de crise e da já elevada carga tributária no Brasil, o efeito na competitividade do setor seria o inverso do desejado pelo autor e, portanto, propomos a eliminação da parte do texto referente ao Funtics”, disse Figueiredo.

Fust

Além de não alterar a parte dos datacenters prevista no PL 6413/16, o relator decidiu manter o dispositivo que transfere para uma conta especial os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Hoje, o patrimônio do Fust está depositado na Conta Única do Tesouro, o que permite ao governo contingenciá-lo. Ao transferir os recursos para uma conta bancária especial, o governo não poderá mais promover o bloqueio orçamentário. O Fust foi instituído pela Lei 9.998/00.

O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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