A CTC, empresa do grupo ConnectCom, especializado em soluções e serviços de tecnologia, outsourcing e infraestrutura de TI, ganhou na justiça o direito de excluir de sua base de cálculo do PIS e da Cofins a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A decisão tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi confirmada pela 8ª Vara Cível da capital paulista e restabelece as regras referentes à capacidade contributiva de empresas do setor.
Na decisão, o desembargador Johonsom Di Salvo lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que verbas não destinadas à constituição do patrimônio do contribuinte não podem ser consideradas receita ou faturamento. Ele afirmou que a “definição pela Suprema Corte dos conceitos de faturamento ou a receita bruta para as relações jurídicas tributárias, delineou os limites exatos para a incidência dos tributos que tenham como base de cálculo o faturamento ou a receita bruta, resultando na exclusão de qualquer valor ou receita que não seja efetivamente destinado ao contribuinte, especialmente os tributos”.
“A notícia tem enorme relevância para nós e também para o setor tecnológico brasileiro, pois as contribuições do PIS e da Cofins não podem incidir sobre valores que não representam faturamento e estávamos pagando valores maiores do que o que é correto. Com esta decisão, este equívoco está sendo corrigido”, explica Leandro Santos de Souza, do departamento jurídico da CTC, responsável pela impetração do Mandado de Segurança.
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