book_icon

ConnectCom ganha direito de deduzir contribuição previdenciária dos cálculos de PIS e Cofins

Essas contribuições não podem incidir sobre valores que não representam faturamento. Decisão abre precedente para o setor de TI
ConnectCom ganha direito de deduzir contribuição previdenciária dos cálculos de PIS e Cofins

A CTC, empresa do grupo ConnectCom, especializado em soluções e serviços de tecnologia, outsourcing e infraestrutura de TI, ganhou na justiça o direito de excluir de sua base de cálculo do PIS e da Cofins a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A decisão tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi confirmada pela 8ª Vara Cível da capital paulista e restabelece as regras referentes à capacidade contributiva de empresas do setor.

Na decisão, o desembargador Johonsom Di Salvo lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que verbas não destinadas à constituição do patrimônio do contribuinte não podem ser consideradas receita ou faturamento. Ele afirmou que a “definição pela Suprema Corte dos conceitos de faturamento ou a receita bruta para as relações jurídicas tributárias, delineou os limites exatos para a incidência dos tributos que tenham como base de cálculo o faturamento ou a receita bruta, resultando na exclusão de qualquer valor ou receita que não seja efetivamente destinado ao contribuinte, especialmente os tributos”.

“A notícia tem enorme relevância para nós e também para o setor tecnológico brasileiro, pois as contribuições do PIS e da Cofins não podem incidir sobre valores que não representam faturamento e estávamos pagando valores maiores do que o que é correto. Com esta decisão, este equívoco está sendo corrigido”, explica Leandro Santos de Souza, do departamento jurídico da CTC, responsável pela impetração do Mandado de Segurança.

As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicados refletem exclusivamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da Infor Channel ou qualquer outros envolvidos na publicação. Todos os direitos reservados. É proibida qualquer forma de reutilização, distribuição, reprodução ou publicação parcial ou total deste conteúdo sem prévia autorização da Infor Channel.