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O desafio de diligência dos administradores na era da Inteligência Artificial

Surge assim o conceito de Governança Algorítmica, entendido como o conjunto de práticas voltadas à gestão responsável de sistemas de Inteligência Artificial dentro das empresas

O desafio de diligência dos administradores na era da Inteligência Artificial

A crescente incorporação da Inteligência Artificial no ambiente corporativo está redefinindo a forma como decisões empresariais são tomadas e, consequentemente, provocando uma reinterpretação do dever de diligência dos administradores no Direito Societário brasileiro.

“As atividades antes integralmente baseadas na análise humana — como concessão de crédito, precificação, seleção de fornecedores e decisões operacionais — passam a ser cada vez mais influenciadas ou até executadas por sistemas de Inteligência Artificial. Esse movimento aumenta a eficiência e a capacidade de processamento de Dados, mas também introduz novos riscos, como opacidade dos algoritmos, vieses e falhas sistêmicas”, informa a advogada Muriel Waksman, sócia do Tognetti Advocacia, que analisa os impactos da chamada Governança Algorítmica na estrutura de responsabilidades das companhias.

A responsabilidade dos administradores deve ser analisada não pelo erro do algoritmo em si, mas pela conduta na sua implementação e supervisão 

Esse cenário desafia categorias tradicionais do Direito Societário, especialmente no que se refere à responsabilização dos administradores. “À luz do artigo 153 da Lei das S.A., o dever de diligência exige que o gestor atue com cuidado e informação adequada, o que, na era digital, passa a incluir também a compreensão e supervisão de sistemas automatizados utilizados na tomada de decisão”, complementa.

Nesse contexto, ganha relevância a aplicação da Business Judgment Rule como parâmetro interpretativo, reforçando que decisões tomadas de boa-fé, de forma informada e no melhor interesse da companhia devem ser protegidas, ainda que resultem em prejuízos. A advogada Muriel Waksman ressalta que a utilização de Inteligência Artificial não reduz a responsabilidade dos administradores, mas sim reconfigura e, em alguns casos, amplia o conteúdo do dever de diligência.

“Surge assim o conceito de Governança Algorítmica, entendido como o conjunto de práticas voltadas à gestão responsável de sistemas de inteligência artificial dentro das empresas. Isso inclui deveres como a seleção adequada de tecnologias, supervisão contínua, compreensão mínima dos sistemas, mitigação de riscos e transparência interna e externa, especialmente em setores regulados”.

A responsabilidade dos administradores deve ser analisada não pelo erro do algoritmo em si, mas pela conduta na sua implementação e supervisão. Para a autora, trata-se de uma evolução natural do Direito Societário diante da transformação tecnológica, reforçando a centralidade dos deveres fiduciários como instrumento de equilíbrio na Governança Corporativa contemporânea.

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