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Projeto da Afrac para simplificar o recolhimento de impostos vai a sanção presidencial

Entre as mudanças previstas está o fim das notas fiscais estaduais com a criação da Nota Fiscal Brasileira Eletrônica, Declaração Fiscal Digital (DFD) e do Registro Cadastral Unificado (RCU), que vai considerar o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual

Projeto da Afrac para simplificar o recolhimento de impostos vai a sanção presidencial

O Senado Federal aprovou no dia 7 de julho o Projeto de Lei Complementar 178/21, que tem como objetivo a simplificação da burocracia tributária – Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A Afrac – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços que idealizou o projeto, comemorou a aprovação por unanimidade, conforme anunciou Paulo Eduardo Guimarães (Peguim): “o impacto do projeto na economia do País é enorme, já que o cumprimento da burocracia é mais caro do que o próprio imposto”.

Entre as mudanças previstas está o fim das notas fiscais estaduais com a criação da Nota Fiscal Brasileira Eletrônica, Declaração Fiscal Digital (DFD) e do Registro Cadastral Unificado (RCU), que vai considerar o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual.

São mais de dez documentos fiscais eletrônicos diferentes e mais de 200 modelos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFSe)

O Projeto de Lei tem como finalidade facilitar o dia a dia das empresas e administradoras tributárias, diminuir o custo Brasil, eliminar a complexidade fiscal e insegurança jurídica por meio da simplificação, diminuir a informalidade e, consequentemente, a evasão tributária e reduzir a burocracia com a utilização de documentos eletrônicos.

“O Projeto de Simplificação Fiscal Digital representa uma oportunidade única para fortalecer a competitividade das empresas brasileiras, reduzindo custos e eliminando burocracias. Com um sistema fiscal simplificado e eficiente, poderemos investir mais em inovação e crescimento sustentável, contribuindo para a melhoria da economia”, informa Paulo Eduardo Guimarães (Peguim), presidente da Afrac – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços, entidade que lidera essa iniciativa.

O texto prevê que a União e os Estados atuem de forma integrada, com acesso à base de Dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, do registro cadastral unificado, dos documentos de arrecadação e outros documentos fiscais que possam vir a existir.

O PLP 178/21 tem como objetivo simplificar e modernizar os sistemas atuais, visando maior eficiência e transparência. Sua aprovação no Senado Federal demonstra o reconhecimento da importância de atualizar e aprimorar a legislação tributária.

Segundo Efraim Filho, senador pelo União- PB e autor do PLP, se trata de uma proposta ousada de simplificação digital feita para facilitar a vida do contribuinte, que sempre ao final de cada e dia e cada mês precisa produzir formulários para oferecer dados à Receita Federal, o FISCO estadual, FISCO municipal, à junta comercial, ao Banco Central. “É o custo -Brasil, a burocracia que tanto emperra a vida de quem quer produzir. E por esse nosso projeto, com o uso da automação de pagamentos e da tecnologia da informação, a gente vai fazer com que se possa substituir 9 formulários que remontam ao tempo do papel e do carimbo, por apenas uma única Nota Fiscal Eletrônica Brasil, que vai poder, automaticamente, lançar esses Dados a todas essas entidades, a todos esses Fiscos estaduais, municipais e federal”.

Para a AFRAC, o impacto do projeto na economia do País é enorme, já que o cumprimento da burocracia é mais caro do que o próprio imposto. “É um aumento de mais de R$ 154 bilhões ao ano do custo Brasil. São mais de dez documentos fiscais eletrônicos diferentes e mais de 200 modelos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFSe). Nós sabemos a dor do contribuinte e podemos ajudá-lo com a implementação de ferramentas que simplificam esse processo”, conclui Peguim.

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