O começo do ano é momento de preparar as ações para o bom andamento de uma empresa durante os 12 meses seguintes. A primeira palavra que vem à mente é planejamento – e, de fato, ele é fundamental. O que vale ressaltar é que, dentre todos os passos a serem traçados para o período que se inicia, o cumprimento das obrigações tributárias e fiscais deve ser o número 1, independentemente do porte da empresa.
Mais do que entregar ao governo e instituições fiscais os demonstrativos e relatórios de contabilidade, é momento de avaliar a saúde do negócio. Especialista em Direito Empresarial, a advogada Natália Guazelli ressalta que o período inicial do ano é um momento de oportunidade de se diagnosticar e identificar os melhores caminhos para a instituição.
“Comprovar patrimônio e regularidade fiscal da empresa não são mera obrigação do gestor: toda a documentação apresentada a governos, bancos e investidores é importante ferramenta para a tomada de decisões e avaliação sobre uma eventual expansão, mudança de rumo ou correção de direção para que o empreendimento atinja seus objetivos”, explica a advogada.
São inúmeras as obrigações contábeis – e, por isso, ressalta a Natália Guazelli, é tão importante contar com o apoio de um contador, especialista no assunto. Tais obrigações fazem parte da rotina da empresa, desde a sua abertura ao fechamento. “O contador é o profissional apto a reunir os Dados e comprovantes a fim de conciliar informações fiscais e apurar faturamento e carga tributária da empresa”, indica a advogada.
Ainda segundo a Natália Guazelli, mesmo que o mês de janeiro não seja o mês de entrega de demonstrações contábeis como o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL), a Escrituração Contábil Digital (ECD); e o Sistema Público de Escrituração Digital), este é o momento ideal para reunir as informações e, desde já, começar a preparar a entrega dos relatórios – prevenindo erros e evitando correria de última hora.
A depender do porte da empresa, um ou outro relatório específico é exigido. O que é certo é que a necessidade de realizar um levantamento sobre o ano anterior não é exclusividade de negócios de maior porte: “Os microempreendedores individuais (MEIs), por exemplo, precisam ficar atentos se atingiram ou ultrapassaram, no ano anterior, o limite de faturamento permitido para a categoria. Caso tenham superado R$ 81 mil em 2022, é preciso regularizar a situação”, alerta a advogada.
De fato, neste caso, se o MEI superou o teto de faturamento em até 20%, ele terá de pagar (via DAS suplementar) 6% de imposto calculado sobre a diferença entre o valor apurado e o teto de faturamento. Caso o faturamento tenha sido superior a 20% do teto, é preciso reenquadrar a empresa no regime correto – passando de MEI a microempresa. “Isso é feito pelo portal do Simples Nacional, mas a atuação de um contador é mais do que recomendada”, explica a advogada.
Começar o ano com o pé direito significa ter foco e direcionamento adequados para o cumprimento de todas as obrigações. Só assim o gestor conseguirá planejar as questões essenciais e os investimentos que sua empresa precisará fazer.
Leia nesta edição:
CAPA | TECNOLOGIA
Centros de Dados privados ainda geram bons negócios
TENDÊNCIA
Processadores ganham centralidade com IA
TIC APLICADA
Digitalização do canteiro de obras
Esta você só vai ler na versão digital
TECNOLOGIA
A tecnologia RFID está madura, mas há espaço para crescimento
Baixe o nosso aplicativo