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Termina segunda (24) prazo para emissoras manifestarem interesse em migrar para Banda KU

Transição entre as bandas C e KU é importante para que o sinal dos serviços de 5G na faixa de 3.5 GHz não sofram interferência

Termina segunda (24) prazo para emissoras manifestarem interesse em migrar para Banda KU

As emissoras com sinal de TV aberta e gratuita e as concessionárias de radiodifusão de sons e imagens têm até a próxima segunda-feira (24/1) para comunicar o interesse em fazer a migração da Banda C para a Banda KU — ambas são faixas de frequência utilizadas para a oferta do serviço de internet. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu o chamamento público no final do ano passado.

A migração para a Banda KU é essencial para evitar possíveis problemas de interferências com os sinais dos serviços de 5G na faixa 3,5 gigahertz (GHz). “A faixa de radiofrequência Banda C tem intensa utilização pelo setor de radiodifusão para levar a TV aberta e gratuita para todo o País. A sua migração para a Banda KU trará a oportunidade de ampliar a capacidade de satélites disponíveis para o setor, possibilitando mais programações à sociedade brasileira”, explica o secretário nacional de Radiodifusão do Ministério das Comunicações (MCom), Maximiliano Martinhão.

A migração para a Banda KU é essencial para evitar possíveis problemas de interferências com os sinais dos serviços de 5G na faixa 3,5 gigahertz (GHz)  

Além disso, de acordo com o secretário, este é um processo fundamental para que as operadoras de telefonia consigam ofertar a tecnologia 5G para os usuários.

Poderão se manifestar no chamamento as entidades que, na data de 27 de setembro de 2021, transmitiam canais com sinal de TV aberta e gratuita, passíveis de recepção por meio de antenas parabólicas (TVRO) na Banda C satelital pelo público em geral. Também podem indicar o interesse, apenas cadastro de dados técnicos pela Anatel, as concessionárias de radiodifusão de sons e imagens que não transmitiam canais com sinal de TV aberta e gratuita, mas que tenham disposição para a transmissão do sinal por meio da Banda KU.

As manifestações, devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Anatel.

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