book_icon

A ampliação das patentes essenciais com a padronização da tecnologia 5G

O principal objetivo da padronização de tecnologias é a interoperabilidade entre uma pluralidade de dispositivos projetados e fabricados por diferentes empresas ao redor do mundo

A ampliação das patentes essenciais com a padronização da tecnologia 5G

Hoje em dia, são inúmeros os padrões globais de tecnologia ao redor do mundo. Por meio deles tantas interconectividades e interações são, cada vez mais, possíveis, exploradas e descobertas – tais como as redes 2G (GSM), 3G (UMTS), 4G (LTE), 5G e WiFi, de enorme importância para a indústria de telecomunicações móveis.

Não bastassem inúmeras pesquisas afirmarem, mas em nosso dia a dia conseguimos perceber quão indispensáveis e valiosos são estes padrões para a evolução e consolidação de diversas indústrias. E no mundo capitalista em que vivemos, tudo que é valioso precisa ser bem protegido. Assim, chegamos nas chamadas patentes essenciais – tradução livre do termo standard essential patent – responsáveis pela proteção de padrões tecnológicos.

Não seria possível abordar o tema das patentes essenciais sem abarcar o setor de Telecomunicações – o qual passou por uma evolução rápida e contínua nos últimos 20 anos móveis 

O principal objetivo da padronização de tecnologias é a interoperabilidade entre uma pluralidade de dispositivos projetados e fabricados por diferentes empresas ao redor do mundo. Por trás da enorme valorização das patentes essenciais estão fatores como a possibilidade de uma melhor qualidade dos produtos, a redução dos prazos de lançamento de novas tecnologias no mercado, o fomento da propriedade industrial e a contribuição para o crescimento de um mercado mundialmente relevante, afirma Beatriz Beserra, assistente jurídica da Daniel Advogados.

Sua valorização é tamanha, que diversos critérios precisam ser avaliados para a devida caracterização. Para isso, foram criadas algumas organizações de desenvolvimento de padrões – tradução livre do termo standards developing organizations (SDOs) – que são responsáveis por garantir o correto enquadramento das tecnologias na categoria das patentes essenciais.

Pela relevância que estas patentes possuem perante diversas indústrias, quando concedidas, são majoritariamente licenciadas por meio de contratos, com o intuito de não afetar negativamente o ambiente concorrencial das empresas. Para tal, as empresas são obrigadas a respeitar os termos Fair, Reasonable and Non Discriminatory, Frad, justo, razoável e não discriminatório em tradução livre.

Conforme os exemplos de padrões tecnológicos protegidos por patentes essenciais, as redes 2G (GSM), 3G (UMTS), 4G (LTE), 5G e WiFi, não seria possível abordar o tema das patentes essenciais sem abarcar o setor de Telecomunicações – o qual passou por uma evolução rápida e contínua nos últimos 20 anos com a implementação de diversos padrões de Comunicações móveis.

Também não é novidade que nos últimos tempos os holofotes estão totalmente direcionados à implementação do 5G e sua utilização em dispositivos domésticos inteligentes, wearables, automóveis, dispositivos médicos e monitoramento de pacientes, manufatura inteligente, armazenamento inteligente, gerenciamento de energia, dutos, refinarias, equipamentos de construção, o infinito e além.

De acordo com a mais recente pesquisa do Gartner, a receita mundial do mercado de infraestrutura para redes 5G deverá crescer 39% em 2021, totalizando US$ 19,1 bilhões, contra US$ 13,7 bilhões registrados em 2020. Compreensível a atenção recebida, não?

Sabe-se que os números relativos à tecnologia do 5G são maiores e impressionantes. De acordo com a StoutX, empresa especializada na elaboração de relatórios financeiros e econômicos sobre a área de patentes, contamos com cerca de 29.000 famílias de patentes essenciais de 5G e por volta de 125.000 patentes concedidas e pedidos depositados, referentes ao mesmo padrão. Ocorre que, em contraposição ao emblemático número apresentado, quase metade das referidas patentes e suas famílias também foram depositadas de acordo com padrões anteriores.

Muito também se fala dos possíveis riscos e de uma grande necessidade de serem proferidas decisões significativas na esfera judicial e administrativa, as quais podem significar sérias determinações para as empresas do setor.

Os players do mercado de telecomunicações têm enfrentado dificuldades na negociação de royalties, principalmente pelo fato do cenário da ‘patenteabilidade’ de padrões estar fortemente concentrado em quatro principais empresas detentoras de cerca de 50% de todas as famílias de patentes essenciais. O setor se depara com dois possíveis entraves para o licenciamento do 5G, sendo eles os fenômenos denominados hold-up e royalty stacking.

O primeiro, consiste em licenças de determinadas patentes essenciais não serem concedidas pelo valor desproporcionalmente alto a ser cobrado por royalties. Diante disso, sem a correta observação dos termos FRAND e eventualmente, de análises necessárias feitas na esfera judiciária ou na esfera administrativa, o titular das patentes essenciais acaba tendo uma vantagem econômica e um certo “poder”, devido à necessidade das empresas do mesmo setor obterem as licenças dos padrões necessários para a sua indústria, sem que acabem infringindo direito alheio.

Já o termo royalty stacking – empilhamento de royalties em tradução livre – se caracteriza quando um determinado setor necessita de diversos padrões tecnológicos para a produção e comercialização de produtos e evolução da indústria e, assim, diversas licenças de patentes essências passam a ser necessárias. Com isso, diversas empresas se vêm obrigadas a arcar com valores altíssimos de diferentes licenças, que se sobreporiam uma à outra, acarretando o que se chama de royalty stacking.

Neste momento, com esta conjuntura, se faz mais do que necessário a determinação de parâmetros sobre patentes essenciais e condutas ‘anticompetitivas’ no Brasil. Para que desse modo, a implementação do 5G não enfrente tantos riscos e entraves em nosso País, conclui Beatriz.

Últimas Notícias
Você também pode gostar
As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicados refletem exclusivamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da Infor Channel ou qualquer outros envolvidos na publicação. Todos os direitos reservados. É proibida qualquer forma de reutilização, distribuição, reprodução ou publicação parcial ou total deste conteúdo sem prévia autorização da Infor Channel.