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A alteração do marco civil da internet e a insegurança jurídica

No dia 6 de setembro, foi publicada a Medida Provisória 1.068/2021, alterando a lei do Marco Civil da Internet e a lei dos direitos autorais, uma medida que surpreendeu a todos, pois o Marco Civil aprovado em 2014, foi muito discutido em 2013 para sua aprovação junto ao Congresso Nacional e a sociedade civil, ou seja, qualquer alteração num marco regulatório como esse se espera que seja amplamente discutido e estudado.

O principal ponto de alteração foram as definições quanto as políticas, procedimentos para usuários e redes sociais poderem cancelar ou suspender os conteúdos e contas. Essas alterações terão validade em 30 dias, ou seja, os provedores terão que alterar em toda a estrutura em um prazo curtíssimo.

Uma alteração dessa magnitude em curto prazo de tempo causa uma insegurança jurídica muito grande, uma das grandes reclamações dos investidores no Brasil, pois investem e se programam para trabalharem de uma forma e sem nenhuma preparação ou estudos as normas são alteradas.

Nos últimos anos, tivemos um número elevado de medidas provisórias, algumas que foram aprovadas e muitas que não foram, e isso trouxe muitos prejuízos, pois matérias importantes, como a própria alteração recente da legislação trabalhista — que não foi aprovada no congresso — trouxe esse assunto da insegurança, pois durante a vigência da medida a lei é aplicada e quando ela perde a vigência por não ser convertida em lei, perde sua eficácia, ou seja, o empresário aplica e de repente não pode aplicar mais.

Uma alteração como essa via medida provisória só levanta mais o debate do papel desse instrumento que deveria ser utilizado em casos de emergência e interesse público relevante, ou seja, em casos urgentes e consolidados pela sociedade e não deveria ser usado de acordo com interesse pessoal ou ideológico.

O marco civil da internet foi muito discutido para ser o marco regulatório norteador do uso da internet e amplamente discutido, nada melhor que qualquer alteração ou necessidade de adequação viesse por instrumento amplamente discutido via projeto de lei. Em um estado democrático, a alteração de leis deve ser discutida por seus representantes, e esse é o papel dos deputados e senadores em conjunto com o executivo.

Trazer para essa legislação norteadora as regras e definições sobre o que seriam os elementos que podem ou não ser reclamados ou tidos como justo motivo para eliminação de conteúdo publicado nas redes sociais sem estudo e discussão é preocupante. A inovação e tecnologia avançam numa velocidade enorme que o legislativo não consegue acompanhar e por isso marcos são importantes para o direcionamento e suporte, muitas definições sem estudo e sem ouvir especialistas no assunto, podem engessar o desenvolvimento das tecnologias ou abrir um mar de que tudo aquilo que não está definido pode, ou seja, desnorteia o que deveria ser norteador.

A OAB já se manifestou que estuda entrar com medidas contra essa MP e outros órgãos também, ou seja, num momento delicado que o país vive temos mais um embate que quem perde é a sociedade.

Por Thiago do Val, advogado, head de inovação e tecnologia na Lira Advogados.

 

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