Desde as primeiras discussões da LGPD, a Brasscom tem se posicionado a favor da existência de uma Lei que regulamente o tratamento de dados pessoais, conferindo proteção de direitos pessoais dos cidadãos e indução econômica em uma era intensiva em dados. É necessário que se harmonize práticas legítimas de inovação e indução produtiva em compasso com o necessário aculturamento social sobre o uso seguro dos ambientes virtuais.
Com a sanção da Lei 13.853/2019, que determinou a instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, o Brasil criou os instrumentos institucionais para conferir efetividade à proteção de dados pessoais. Porém, para que a ANPD esteja apta a propiciar segurança jurídica para o tratamento de dados no país e permitir que o Brasil participe do livre fluxo internacional de dados em nível competitivo, é indispensável que a ANPD seja criada de fato e que sua composição detenha corpo funcional técnico e intimamente afeto à temática de tratamento de dados pessoais. A Brasscom entende que, somente com o Conselho Diretor dotado de pluralidade e tecnicidade será possível garantir a efetividade aos direitos assegurados na LGPD.
Diante destas questões, a Brasscom vem a público posicionar-se a favor da postergação da entrada em vigor da LGPD, exceto a parte referente à criação da ANPD, que já está em vigor. A entidade ressalta ainda a importância de garantir todas as questões adequadas para a vigência da Lei, a saber: (i) Aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 17/19, (ii) Decreto de institucionalização da ANPD, (iii) Indicação dos nomes para a Diretoria da ANPD, (iv) Legitimidade do Conselho Consultivo da ANPD e, mais recente, a (v) Apreciação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória 959/20. No Manifesto pela entrada segura da LGPD em vigor, estes pontos são detalhados.
Serviço
brasscom.org.br/manifesto-pela-entrada-segura-da-lgpd-em-vigor
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