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Uso da telemedicina durante a pandemia é sancionado com vetos

Um dos impedimentos visa a evitar disparada no consumo de medicamentos controlados
Uso da telemedicina durante a pandemia é sancionado com vetos
O projeto de lei que libera o uso de telemedicina em caráter emergencial, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19), foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos. A nova lei (13.989/20) foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União.
Segundo a lei, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da telemedicina. As consultas seguirão os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado.
Pela  lei, o paciente deverá ser informado sobre as limitações da telemedicina
A proposta foi aprovada em março pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O projeto foi apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e relatado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG).
Vetos
Bolsonaro vetou dois dispositivos do projeto. O primeiro transferia para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o fim da pandemia. O presidente alegou que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei.
O segundo ponto validava as receitas médicas virtuais, desde que possuíssem assinatura com certificação digital (assinatura eletrônica) ou apenas digitalizada. O presidente afirmou que a medida geraria risco sanitário à população por equiparar uma assinatura que utiliza criptografia e possui validade jurídica a outra de fácil adulteração.
Bolsonaro disse ainda, no texto do veto, que a manutenção do dispositivo “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”.
Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A sessão ainda será marcada.

Com informações da Agência Câmara de Notícias – reportagem – Janary Júnior – edição – Alexandre Pôrto

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