A Associação Brasileira dos Provedores de Internet e Telecomunicações – Abrint, recebeu sentença favorável na ação que movia contra a Agência Nacional do Cinema – Ancine, para que os associados que optam pelo regime tributário Simples Nacional fossem isentos do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine, até o julgamento final. Com isso, a Ancine não poderá realizar qualquer restrição, impedimento, multa ou outros lançamentos tributários ligados a essa contribuição.
Uma decisão liminar deferida anteriormente pela Justiça suspendia a cobrança e autuação de atuais e futuros associados da Abrint. Agora, a sentença determina que apenas as empresas associadas no período do início do processo estão liberadas do pagamento da Condecine. “Desta maneira, a Abrint ainda recorrerá para que as empresas que se associaram entre a liminar e a sentença e para aquelas que entrarem depois da decisão sejam beneficiadas pela decisão”, afirma Basílio Perez, diretor da Abrint.
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