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Assespro Nacional reitera seu apoio ao governo para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Entidade, que representa duas mil empresas do setor de tecnologia, faz um alerta, por meio de carta endereçada ao Ministério da Casa Civil, sobre o surgimento de outras leis referente ao mesmo assunto, ressaltando que a ANPD deva ser o único órgão a criar normas sobre proteção de dados no país.

A Assespro Nacional (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) acaba de divulgar uma carta endereçada ao Ministro Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha reiterando seu apoio a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no que diz respeito a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto deste ano pelo presidente Michel Temer.

No comunicado, Jeovani Salomão, presidente da Assespro Nacional faz um alerta sobre a importância de que a ANPD seja o único órgão a normatizar sobre a proteção de dados no País. “Recomenda que a norma jurídica que estabelecerá a ANPD explicite que ela será o único órgão a criar normas sobre proteção de dados no país. Enquanto a legislação europeia (GDPR) é supranacional, visando criar um amplo espaço econômico uniforme, aqui no Brasil já surgiram leis municipais sobre o tema, que não trazem nenhuma proteção adicional efetiva aos dados pessoais, mas aumentam a insegurança jurídica e o custo dos processos empresariais exigidos”, descreve Salomão.

Além de fazer o alerta descrito acima às autoridades brasileiras, a entidade quer também se colocar à disposição para a condução das funções de regulação, controle, inspeção e punição da ANPD como sendo um representante legal da sociedade, uma vez que a Assespro representa mais de duas mil empresas em 20 estados, responsáveis pela geração de 100 mil empregos.

E, uma das sugestões da Assespro é criar um conselho consultivo composto por membros da sociedade civil a fim de dar um suporte a ANPD na criação e composição das normas que deverão nortear os termos de condução das regras da Autoridade.

“A Assespro reforça sua disposição em cooperar com o Poder Executivo neste
momento crucial de formulação da criação da ANPD e salienta a necessidade de que a ANPD opere como agência reguladora autônoma, que disponha de um órgão consultivo constituído por representantes credenciados da sociedade civil, para o qual a Assespro se voluntaria a participar”, complementa Salomão.

Lei de Proteção a Dados Pessoais

A Assespro, em agosto deste ano, lançou um manifesto onde propôs o veto em três itens específicos da Lei de Proteção a Dados Pessoais que tramitava no Congresso Nacional. O manifesto incluía vetos em três capítulos específicos: Nos capítulos VIII (“da Fiscalização”); IX (“Da Autoridade Nacional e do Conselho Nacional”) e na Seção III e Capítulo VI (“Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos”, artigos 42 a 45 do projeto). E, na ocasião, a principal exigência do setor sobre a criação da autoridade nacional foi atendida pelo governo, agora representada pela ANPD.

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