No último dia 14 de agosto, o presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que cria um marco legal para a privacidade e a proteção dos cidadãos brasileiros, semelhante à da União Europeia, que em maio deste ano sancionou o regulamento Geral sobre Proteção de Dados Pessoais (GDPR).
Movimento semelhante aconteceu na Europa em maio deste ano, quando entrou em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que tem o objetivo de proteger a privacidade das pessoas que se encontram no território da União Europeia. Pesquisa realizada pela Robert Half do Reino Unido, em agosto de 2017, apontou que 64% dos CIOs previam contratar funcionários temporários para adequarem suas empresas às regras do GDPR.
De acordo com o estudo da Robert Half, as habilidades técnicas mais demandadas na seleção de profissionais responsáveis pela adequação à GDPR foram: conhecimento de análise (44%), regulação e conformidade (39%), gerenciamento de projetos (38%), pensamento estratégico (39%), habilidades de comunicação (39%) e atenção aos detalhes (31%).
Para os especialistas da Robert Half Brasil, as habilidades buscadas pelas empresas brasileiras que necessitam se adaptar à LGDP tendem a ser as mesmas. Certamente a nova exigência movimentará o mercado de trabalho para profissionais temporários, desde analistas a nível gerencial, tanto para as posições de TI (desenvolvedores e analistas) quanto para as de Governança Corporativa e Compliance, que definem o que precisa ser feito para que a empresa se adeque à legislação.
“Como a adequação é uma ação pontual e exige rapidez e assertividade, faz mais sentido para as empresas contratarem um profissional temporário especializado do que sobrecarregar a equipe fixa ou inflar o quadro de funcionários permanentes para um projeto que tem data para início e término. Esses profissionais temporários chegam para auxiliar a equipe permanente”, explica Caio Arnaes, gerente sênior de recrutamento da Robert Half. “Além disso, deve elevar a demanda por Gerentes de Projetos, já que a LGDP deve afetar diferentes departamentos da empresa e é importante que uma pessoa esteja à frente da implantação”, completa Arnaes.
No Brasil, as empresas têm até março de 2020 para adotar integralmente as medidas da LGDP e esclarecer de que maneira absorvem, armazenam e utilizam os dados de seus clientes. As corporações que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas, que podem chegar até R$ 50 milhões.
Arnaes recomenda que, apesar de as empresas terem um prazo considerável para se adequarem à lei, é ideal que se inicie o quanto antes o processo de adequação para não correr o risco de serem multadas. “Não prevejo que haverá criação de uma nova área só para essa adaptação, mas sim o aproveitamento de recursos internos ou a contratação de profissionais temporários”, completa.
Executivos brasileiros e a cibersegurança
Em pesquisa realizada com mais de 700 lideranças globais, divulgada no ano passado, a Protiviti, consultoria global especializada em gestão de riscos e compliance, aponta que 41% dos executivos brasileiros estão engajados com as diretrizes de melhores práticas de cibersegurança em seus departamentos de TI. Quando se trata de gestão de vulnerabilidades dos dados, 47% dos líderes nacionais tem envolvimento médio quanto à ciência e tratamento das mesmas.
Maurício Fiss, sócio-diretor da área de segurança da informação da Protiviti, diz a tendência agora é aumentar o envolvimento dos diretores e da administração das empresas por conta da LGPD.
Segundo o executivo, a maioria das organizações precisa aprimorar o entendimento sobre seus sistemas críticos e, consequentemente, a classificação e gerenciamento de seus dados e informações.
“Um número alarmante de empresas não consegue identificar ou localizar com confiança seus ativos de informação mais valiosos. Proteger estas informações críticas, também conhecidas como “joias da coroa”, requer metodologia e ferramentas para a classificação de dados e informações apoiado por políticas efetivas e aderidas por toda a empresa. Ainda mais diante da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados”, finaliza Fiss.
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