Em decreto divulgado no dia 17 de dezembro em 2017, a SEF/MG (Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais) divulgou a adesão a nota fiscal de consumidor eletrônica em 2018. O modelo deve substituir o cupom fiscal e adotado pelo varejo em geral.
Com o objetivo de reduzir custos com obrigações acessórias aos contribuintes, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é uma nova alternativa aos varejistas que visa substituir atuais documentos fiscais em papel (cupom fiscal emitido pela ECF e nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor). Além disso, detém de um controle fiscal aprimorado para as administrações tributárias.
A NFC-e é um padrão de documento fiscal eletrônico, totalmente adequado aos padrões técnicos da nota fiscal eletrônica modelo 55 e as particularidades do varejo. O calendário de obrigatoriedades e legislação publicado deve seguir as seguintes datas:
• Projeto piloto: abril/2018
• Disponibilização do ambiente de produção: julho de 2018
• Legislação NFC-e / MG: janeiro de 2018
• Obrigatoriedade: a partir de julho de 2018
A Inventti já está preparada para atender à nova adequação exigida no Estado. A obrigatoriedade pode beneficiar aos contribuintes, pois o sistema da empresa já está adequado com a tecnologia necessária, além de ser flexível para atender as demandas necessárias dos clientes.
“As empresas agora precisam se adequar a essa nova conformidade”, comenta Tibério Valcanaia, diretor técnico da Inventti. “Esse processo de obrigatoriedade vem acontecendo em diversas regiões brasileiras e Minas Gerais é um mercado varejista amplo e de muitas oportunidades, pois o Estado está posicionado como o 2º maior mercado varejista do Brasil”, completa.
A NFC-e detém de diversos benefícios tanto as empresas quanto ao consumidor. Com esse novo modelo, será dispensado o uso do emissor de cupom fiscal, reduzindo custos com papel. Além disso, o processo se torna mais ágil por conta da transmissão em tempo real, além de integração e possibilidade de usar o produto em tecnologias de mobilidade.
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