Instituída no Brasil há 16 anos, a certificação digital representa um marco para a tecnologia da informação no País. Atualmente, são mais de 6,5 milhões de certificados digitais ativos no Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. A certificação, que serve como uma assinatura eletrônica, garante mais segurança ao envio dos dados, auxilia as empresas a melhorarem seus controles, agiliza processos para as empresas e além disso, garante os direitos dos cidadãos no mundo digital.
Vale ressaltar que neste ano, as empresas do Simples, com mais de três colaboradores são obrigadas a ter a certificação digital. Basicamente, os usuários comuns adquirem dois tipos de certificação digital: o certificado A1 e o certificado A3. As diferenças entre os dois estão no tipo de suporte e na validade do certificado. O do tipo A1 é armazenado no computador e vale por 12 meses a contar de sua emissão.
Já o certificado A3 pode ser armazenado em cartões similares aos dos bancos e tokens e tem três anos de validade podendo chegar a cinco. Os custos variam de R$ 135 a R$ 515, depende do tipo de certificado e do tempo de validade. O mais comprado por pequenas e médias empresas custa cerca de R$ 200. Para facilitar a aquisição, as empresas estão fazendo promoções e oferecendo parcelamentos em até 12 vezes sem juros no cartão de crédito.
De acordo com o coordenador do Comitê de Identidades Digitais Confiáveis da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), Robson Machado, o uso da BlockChain como modelo alternativo à ICP Brasil está longe de ser uma solução milagrosa. “A BlockChain, assim como outras tecnologias existentes, até pode ser utilizada com algumas vantagens para processos que envolvam transações que não necessitem centralização por algum ente, entretanto, está longe de possuir qualquer vantagem como mecanismo de identificação, principalmente quando se fala em identificação civil”.
Machado explica que em casos de identificação e autenticação, a BlockChain utiliza o conceito de cadeia de confiança distribuída denominado “Web of Trust”, que é baseada nos relacionamentos de um indivíduo e suas redes sociais, sem qualquer tipo de conferência documental, coleta biométrica ou mesmo, reconhecimento legal de tal identificação pelo Estado. Já o ICP Brasil usa a confiança em hierarquia, que atende vários requisitos legais necessários à Identificação Civil, o mais importante é que a identificação civil do cidadão é de competência estatal, o que justifica o fato de a AC Raiz da ICP Brasil ser gerida por órgão ligado à Casa Civil da Presidência da República.
“Independentemente do uso de uma ICP ou de uma BlockChain, há problemas específicos que não são de cunho tecnológico mas que devem ser tratados para garantir a segurança jurídica às respectivas identificações, e para cada um dos problemas, há a necessidade de se manter estruturas processuais que garantam a integridade do sistema, tais como: identificação presencial, conferência documental, coleta biométrica, controle de validade do certificado (que evitem que um certificado comprometido continue sendo utilizado por terceiros), controles de óbitos (que evitem que outras pessoas continuem utilizando os certificados de pessoas falecidas), reconhecimento documental de pessoas jurídicas e de seus representantes”, explica Machado.
Porém, mais importante que a tecnologia utilizada, entra em discussão o que pode ser feito para que novas aplicações de serviços públicos e privados que utilizem a certificação digital sejam disponibilizados aos cidadãos e às empresas. Porque só a popularização e adesão em massa desse sistema farão com que os custos das infraestruturas utilizadas diminuam.
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