A Certisign, Autoridade Certificadora do Brasil, diante da crise causada pelo novo coronavírus e ciente do seu papel social, desenvolveu uma plataforma para a assinatura à distância de receitas médicas.
Leonardo Gonçalves, Diretor de Relações Institucionais da Certisign, explica que o sistema foi criado para auxiliar os médicos na prática da telemedicina, recém-aprovada. Segundo o executivo, o Portal permite a tramitação, do início ao fim, de receitas médicas em conformidade com a legislação vigente. “Para utilizar gratuitamente o médico precisa apenas acessar o Portal, submeter o documento – ou elaborá-lo na própria plataforma –, assinar usando o seu Certificado Digital e enviar ao paciente”.
De acordo com a Lei nº 13.989/2020, que legaliza a prática do atendimento à distância, o médico deverá, impreterivelmente, assinar receitas e atestados por meio do Certificado Digital ICP-Brasil, único documento capaz de garantir autenticidade e validade jurídica no meio virtual. A utilização de uma receita digitalizada – que nada mais é do que uma imagem ilustrativa, que não confere nenhuma garantia legal –, no caso, poderia inviabilizar a venda de medicamentos controlados.
“Somos especialistas em assinatura digital e entendemos que é nosso dever social fazer a nossa parte e ajudar na rotina desses profissionais que são essenciais para a manutenção da vida. A vida vem em primeiro lugar e a saúde não pode esperar. Os pacientes que fazem uso de medicação contínua ou que necessitam de atendimento urgente ou ainda aqueles que são do grupo de maior de risco não podem ter seus tratamentos interrompidos ou se colocarem em risco ao se dirigirem a consultórios e hospitais. Ao mesmo tempo, esta medida também protege o médico que pode continuar prestando assistência sem sair de casa”, comenta o executivo.
Apresentação da receita na farmácia
Depois que o médico assina a receita no Portal, o documento pode ser enviado diretamente ao e-mail do paciente ou ainda o profissional de saúde pode salvar o arquivo e enviá-lo por meio de aplicativos de mensagens instantâneas. O paciente, por sua vez, ao receber a receita, deve apresentá-la na farmácia de sua preferência por meio de um dispositivo eletrônico (smartphone ou tablet). O estabelecimento, no caso, se encarregará de fazer a impressão dos documentos, se necessário.
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