O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou nesta quinta-feira (18/06), durante a 8ª reunião extraordinária do colegiado, sobre a proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Grupo Tim quanto aos temas Direitos e Garantias dos Usuários, Qualidade, Ampliação do Acesso e Fiscalização. A decisão do Conselho, cabe esclarecer, não tratou de um novo TAC, mas de deliberação final da proposta aprovada por meio do Acórdão nº 435/2019, já apreciada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O relator da matéria, conselheiro Carlos Manuel Baigorri lembrou dos muitos servidores que participaram dos trabalhos que permitiram a aprovação do TAC; fato destacado também pelo presidente da Anatel, Leonardo de Morais, que aproveitou a oportunidade para “agradecer ao Tribunal de Contas da União pelo diálogo institucional construtivo, tanto com a área técnica quanto com o Plenário”.
Na avaliação de Morais, o TAC atende ao interesse público, o que não significa a ausência do interesse privado. “Caso contrário, o TAC não seria celebrado, pois sua concessão busca justamente isso, alinhar os interesses com vistas a resolução de pendências regulatórias entre as partes”, afirmou.
O acordo contempla o compromisso adicional de levar banda larga móvel com tecnologia 4G a municípios com menos de 30 mil habitantes desprovidos desta tecnologia e situados nas regiões Norte e Nordeste, no Norte de Minas e Goiás. Estima-se que poderão ser beneficiados com a expansão da rede da telefonia móvel aproximadamente três milhões de habitantes em cidades com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média nacional. A nova infraestrutura será instalada em três anos, sendo mais de 80% nos primeiros dois.
Em sua manifestação, o conselheiro Emmanuel Campelo afirmou se tratar de um momento do qual a Anatel deve se orgulhar. “A celebração do primeiro TAC da Agência não foi alcançada com facilidade. Chegamos a esse momento – a proposta submetida ao TCU foi aprovada –, o que mostra que a Agência está no caminho certo”, disse.
“Hoje é dia de glória para a Agência”, comemorou o conselheiro Vicente Aquino. Para ele, o TAC representa o que existe de mais avançado nos trabalhos da Agência, tendo em vista que, para além de correção de conduta, pretende-se ter como resultado um ganho significativo na prestação adequada de serviços ao cidadão.
Moisés Moreira, por sua vez, destacou que, infelizmente, no passado, a Agência não teve êxito na celebração de termos de ajustamento de conduta, mas agora toda a área técnica da Anatel deve ser parabenizada pelo trabalho. Registrou, também, que a celebração do acordo representa importante aprendizado que resultará em ganhos para os usuários.
O CEO da Tim Brasil, Pietro Labriola, falou do orgulho da empresa em celebrar o primeiro TAC com a Anatel desde aprovação do regulamento, em 2013.
Entenda o processo
Em agosto de 2019, quando os termos do TAC foram aprovados pelo Acórdão nº 435/2019, o Conselho Diretor determinou que as áreas técnicas responsáveis providenciassem a atualização da relação de processos admitidos, dos valores de multas, do Valor de Referência (VR), do Valor Presente Líquido (VPL) dos compromissos adicionais e outras decorrentes, além de elaborarem Despacho Decisório com a relação dos processos admitidos e excluídos da negociação para envio dos dados à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU) antes da assinatura do Termo do TAC.
Em março deste ano, o TCU se manifestou, por meio do Acórdão nº 548/2020-TCU-Plenário no sentido de que “os procedimentos realizados para negociação do termo de ajustamento de conduta (TAC) entre Anatel e o Grupo TIM, consubstanciados na minuta de TAC apresentada a esse Tribunal, foram avaliados sob o aspecto da legalidade, da economicidade, da legitimidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade, não havendo óbices à celebração imediata do referido acordo”.
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