O Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais, celebrado em 28 de janeiro, foi criado em 1981 com objetivo de aumentar a segurança dos Dados dos indivíduos, e de promover novas comunicações, ações e medidas de conscientização sobre a importância do tema no âmbito público e privado. Após algumas décadas sem atenção, o assunto ganhou destaque nos últimos anos ao redor do mundo. No Brasil, duas peças de legislação foram fundamentais para avançar esse tema entre empresas e consumidores: o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 2018.
A data específica, celebrada em todo mundo, comemora a abertura da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares, conhecida como “Convenção 108”, referente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais. Foi o primeiro instrumento internacional a endereçar a questão da proteção de Dados de indivíduos no âmbito legal, obrigando os aderentes a essa convenção a criarem leis nacionais para a proteção dos Dados das pessoas, e procurando regular o fluxo internacional de Dados. Apesar de possuir legislação local que trata do assunto, e ser considerado um dos líderes globais nesse assunto, o Brasil não é signatário da Convenção 108.
Por aqui, foi passada em 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD, como ficou conhecida) que, após diversas alterações, entrou plenamente em vigor em 2020. A LGPD, assim como a GDPR (legislação europeia de proteção de dados que serviu de inspiração para a nossa), endereçam a questão dos processos de tratamento de Dados pessoais, procurando estabelecer de forma clara os direitos dos indivíduos com relação aos seus Dados, e os deveres das empresas que de alguma forma processam esses Dados.
Thoran Rodrigues, CEO da BigData Corp, consolidada no mercado como datatech da América Latina, destaca a importância desse tipo de regulamentação para o mercado. “A sociedade já entende a importância dos Dados para a economia global, mas a verdade é que o mercado de Dados sempre sofreu com a ação de atores mal-intencionados e com uma zona cinzenta de leis que, no fundo, abusavam dos consumidores”, ressalta. Esta data, portanto, é uma boa oportunidade para incentivar as boas práticas, reforçar as medidas de proteção das informações e estabelecer bons hábitos de higiene cibernética.
Para Thoran, estimular um mercado regulado é uma oportunidade de alavancar os negócios, “A LGPD obriga o mercado a buscar fornecedores de dados mais honestos e éticos, e a ter relacionamentos mais transparentes com as pessoas. As empresas têm responsabilidade na utilização correta das informações que recebem. Os relacionamentos mais transparentes normalmente são mais duradouros e geram mais valor para ambas as partes”, completa.
Proteção de Dados x Privacidade de Dados
Uma confusão que está na cabeça da maioria das pessoas é entre a privacidade e a proteção de Dados. Diferente do que se pensa, são dois assuntos conectados, porém distintos. A proteção dos Dados tem a ver com a responsabilidade das empresas em evitar o acesso indevido à informações que foram confiadas a elas. A privacidade, por sua vez, está relacionada com o que cada pessoa quer ou não quer divulgar sobre si.
É interessante observar que as leis e regulamentações falam sobre a proteção de Dados, e não sobre a privacidade. No fundo, a proteção dos Dados é algo de interesse da sociedade como um todo, mas a privacidade é um tema individual e pessoal. Cabe a cada um decidir sobre o nível de privacidade que quer, mas cabe a todos (e a todas as empresas) proteger os nossos Dados.
“A discussão sobre privacidade é improdutiva”, argumenta Thoran. “Cabe a cada um decidir o nível de exposição com o qual está confortável. Existem diferenças regionais e até mesmo geracionais nesse tema, e cada um vai fazer da forma que preferir. O que precisa ser definido claramente pelo governo são as regras e padrões que devem ser utilizados para proteger esses Dados”, reforça. Com definições claras, fica fácil defender os interesses dos cidadãos nessa esfera. Passamos por essa transição de mentalidade nos esforços de defesa do direito do consumidor, e podemos pensar na LGPD como uma extensão desses direitos para a esfera dos Dados.
Imagem ilustrativa divulgação Freepik
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