Empresas domiciliadas no Sudeste, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2021 até o dia 31 de maio. Já o prazo para a declaração da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do mesmo período pode ser apresentada até a data limite de 29 de junho.
“Apesar de as companhias brasileiras estarem acostumadas a lidar com os complexos desafios impostos pelo Fisco, inclusive na apresentação correta das informações contábeis e fiscais, muitas delas ainda adotam procedimentos inadequados no preenchimento dos dados e na apuração tributária. Isso pode provocar uma série de penalidades fiscais e prejuízos, seja pelo não cumprimento das normais no preenchimento de obrigações acessórias federais como também pelo recolhimento a maior de tributos diante de uma apuração incorreta”, aponta o sócio da área de tributos da KPMG, Marcos Grigoleto.
De acordo com o sócio, é preciso especial atenção a eventuais falhas em sistemas, decorrentes da falta de parâmetros ou mesmo de processos manuais, uma vez que as autoridades fiscais estão atentas a quaisquer incorreções no preenchimento das Escriturações Contábeis e Fiscais. Em certos casos, como na inclusão errônea de dados do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as multas aplicadas pela Receita Federal foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento. Porém, dependendo da quantidade de erros, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando o caixa das empresas.
“As empresas do Sudeste precisam aproveitar essa alteração do prazo de transmissão da ECF para organizar as informações que serão entregues. Para isso, devem seguir as instruções da Receita Federal e antecipar o preenchimento do documento a fim de evitar multas que possam comprometer o caixa da organização”, afirma Fernando Aguirre, sócio de Mercados Regionais da KPMG no Brasil.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) reúne os dados dos livros contábeis em uma versão digital, substituindo os livros em papel tais como livros diário, balanço, razões, fichas de lançamentos, entre outros, e registrando todas as movimentações contábeis da empresa, sendo que seu formato eletrônico veio simplificar o envio das escriturações contábeis das empresas ao Fisco, facilitando e também agilizando a fiscalização dos dados contábeis pela União. Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o antigo DIPJ. Trata-se de uma obrigação acessória que abrange todo o ano-calendário e deve ser transmitida através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com todas as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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