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É preciso observar os aspectos legais para a realização de negócios no Metaverso

Ainda não há regulação oficial sobre o assunto, mas ela poderá existir à medida que mais empresas comecem a fazer parte do Metaverso

É preciso observar os aspectos legais para a realização de negócios no Metaverso

O anúncio da mudança de nome do Facebook para Meta chamou a atenção do público para a existência do metaverso e a integração entre os mundos real e virtual. Entre as diversas possibilidades desse “novo mundo”, estão a da extensão e ampliação de diversas atividades e negócios já realizados na internet, como a negociação de ativos, que incluem os NFTs (non-fungible tokens), roupas, objetos e até propriedades virtuais, a interação com outras pessoas e a oferta ou participação em ações de entretenimento. Diversos fundos já manifestaram a intenção em investir nesses ambientes e marcas e empresas já começam suas primeiras incursões no Metaverso.

Mas quando se fala na criação de novos negócios, é preciso se atentar para as questões jurídicas envolvidas. Segundo a sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de Tecnologia e Propriedade Intelectual, Tania Liberman, o novo ambiente ensejará discussões sobre os riscos jurídicos na criação de novos negócios de uma maneira muito similar ao que uma pessoa está sujeita ao realizar negócios pela internet e pelas redes sociais. “Sob uma perspectiva jurídica, é natural que haja preocupação quanto à formalização e exequibilidade dos negócios celebrados nas plataformas e sobre como explorar essa nova vertente de negócios. Ademais, as empresas e marcas devem estar atentas para qualquer tipo de violação de seus direitos e para a ocorrência de crimes nesse novo espaço, além da confidencialidade e da correta utilização dos dados pessoais dos usuários”, ressalta.

Tania ressalta que o judiciário e os poderes executivo e legislativo levarão mais um tempo para se familiarizar com as operações nesse novo ambiente e poderão criar eventuais regras que se façam necessárias. “Importante notar que as plataformas do Metaverso são controladas por pessoas/empresas privadas, que deverão estar sujeitas às mesmas leis e regulamentos aplicáveis fora desse ambiente. Como ainda não existem um “governo” no Metaverso, as autoridades aqui de fora é que deverão regular o que acontece por lá”, afirma ela, destacando que ainda não há qualquer legislação aplicável sobre o assunto.

Homem com “visor” de Realidade Virtual

Em relação ao próprio segmento jurídico, a advogada explica que já há escritórios de advocacia que devem abrir sedes no Metaverso e que devem atender os clientes por meio de reuniões virtuais. Em 2007, um escritório brasileiro chegou a abrir uma sede virtual na rede “Second Life”, similar ao atual Metaverso, mas a OAB se mostrou contrária à ideia. Tania acredita, porém, que agora o momento é outro. “Acreditamos que, atualmente, com participação dos escritórios nas redes sociais (já autorizada pela OAB), reuniões virtuais que se tornaram necessárias durante a pandemia e maiores dificuldades para realizar viagens, a OAB pode acabar aderindo a essa nova realidade. Entendemos que a abertura de escritórios neste universo é apenas uma questão de tempo”, finaliza.

Serviço
www.cesconbarrieu.com.br

 

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