A inovação e a tecnologia auxiliam o setor jurídico há mais de uma década no Brasil. Entre as leis mais recentes já em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa garantir a transparência sobre informações coletadas pelas entidades reguladoras que fiscalizam as organizações e empresas que lidam com esse tipo de conteúdo.
Para a Dra. Lilian M. da Costa, sócia e supervisora da área cível do escritório Marcelo Tostes Advogados, é preciso continuar os avanços em inovação e tecnologia, com objetivo de atender de forma abrangente todas as necessidades da área do Direito junto aos seus clientes, contribuindo para a continuidade do Direito digital.
Segundo Lilian, a vantagem para que a tecnologia seja utilizada nos escritórios é a rapidez na finalização das demandas processuais. Com plataformas digitais, os especialistas conseguem analisar os processos em qualquer tempo e lugar, trazendo para as empresas economia processual mais atrativa. “Outro destaque é o crescimento de cursos online, que traz um leque de opções para especialização nas áreas do Direito. Temos cursos oferecidos pelos próprios tribunais ou seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil para ajudar os advogados a serem tecnológicos em seu trabalho”, informa a executiva.
Há expectativas para o aumento do uso da tecnologia no segmento. Recente pesquisa DataFolha relata que dois terços da advocacia (68%) aprovam o uso de teleaudiências, softwares de gestão de processos, Inteligência Artificial e jurimetria. E 82% dos advogados ouvidos indicam que o uso de tecnologia deve ser ampliado após a pandemia. “Uma forma de expandir o uso tecnologia e da inovação no setor é a criação de aplicativos digitais que possibilitem o acesso às plataformas utilizadas pelos Tribunais. Por meio de assinaturas, leitura facial ou digital, cria-se mecanismos para garantir um acesso seguro e eficaz”, declara Costa.
Dentre as tecnologias utilizadas hoje, é possível citar: Processo Judicial eletrônico (PJe); Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU); Ágil – que permite a rápida identificação de demandas repetitivas; Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o uso do aplicativo WhatsApp pela Ouvidoria; Cisco WEBEX – plataforma utilizada para realização de audiências, oitivas, sustentações e outras atividades que dependem da participação dos envolvidos no trâmite.
O Poder Judiciário conta com uma plataforma instituída pela Resolução CNJ nº 335 de 2020, chamada de Plataforma Digital do Poder Judiciário, que consiste em incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, permitindo adequações e unificação do trâmite processual em todo País, por meio do sistema multisserviço.
Há também o ‘Balcão Virtual’ nos sites de todos os Tribunais de Justiça, bem como nos sites do CNJ e do STJ, que possibilitam um atendimento facilitado aos cidadãos que, de alguma forma, buscam informações e serviços, tornando mais rápido o atendimento à população.
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