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O funcionário é obrigado a tomar a vacina da Covid-19?

Sócia trabalhista do Demarest Advogados, Cassia Pizzoti explica se a empresa pode ou não demitir os colaborares que recusarem a vacina
O funcionário é obrigado a tomar a vacina da Covid-19?

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, a grande discussão no ambiente corporativo é se os funcionários são obrigados a tomar a vacina. E, caso eles recusem, como deve ser a reação das empresas?

Segundo a sócia trabalhista Cássia Pizzotti, do Demarest Advogados, por lei, ninguém é obrigado a tomar a vacina. “Porém, o empregador tem a prerrogativa de estabelecer que todos os colaboradores sejam vacinados, a fim de oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores”, explica a advogada.

“A empresa não poderia aplicar uma medida disciplinar contra esse funcionário, como demissão, advertência ou suspensão por insubordinação, mas pode optar por não manter vínculo de trabalho com essa pessoa”, esclarece Cássia.

Uma solução seria a empresa promover sensibilização interna com palestras do médico coordenador do programa de controle de saúde ocupacional, recomendando que se vacinem, por exemplo.

 

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