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Anatel estabelece novas regras sobre sigilo, prevenção à fraude e segurança pública

Nos termos da regulamentação da Anatel, na implementação de ações coordenadas de combate à fraude, os custos e os benefícios devem ser compartilhados entre as prestadoras participantes, de acordo com o porte de cada empresa
Anatel estabelece novas regras sobre sigilo, prevenção à fraude e segurança pública

Conforme aprovado pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) durante sua 894ª reunião, entra em vigor hoje (4/1) a Resolução nº 738/2020, que altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações para incluir disposições sobre sigilo, prevenção à fraude e ações de apoio à segurança pública.

Um dos principais objetivos da Resolução é consolidar regramentos referentes às ações de apoio à Segurança Pública no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº73/1998). Anteriormente, tais regramentos encontravam-se dispersos nos regulamentos de cada serviço.

Cabe às prestadoras utilizar os recursos tecnológicos necessários e disponíveis para assegurar a inviolabilidade do sigilo das comunicações  

Para apoio à segurança pública – nos termos do normativo –, as prestadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga fixa devem assegurar o acesso gratuito de todos os seus usuários aos Serviços Públicos de Emergência. As operadoras de telefonia móvel devem, ainda, disponibilizar às autoridades responsáveis pelos Serviços de Emergência o acesso às informações sobre a localização do terminal originador da chamada ou mensagem de texto, para todas as chamadas a eles destinadas, respeitadas as limitações tecnológicas.

A Resolução nº 738/2020 estabelece que as prestadoras devem zelar pelo sigilo das comunicações e pela confidencialidade dos dados dos usuários de seus serviços, inclusive registros de conexão, nos termos da legislação e regulamentação. Cabe às prestadoras utilizar os recursos tecnológicos necessários e disponíveis para assegurar a inviolabilidade do sigilo das comunicações.

Além disso, elas devem reter a menor quantidade possível de dados de usuários, mantendo-os sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, e excluindo-os tão logo atingida a finalidade de seu tratamento ou quando encerrado o prazo de guarda determinado por obrigação legal ou regulatória.

As prestadoras devem adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias e disponíveis para prevenir e cessar a ocorrência de fraudes relacionadas à prestação do serviço e ao uso das redes de telecomunicações, bem como para reverter ou mitigar os efeitos destas ocorrências. Nos termos da regulamentação da Anatel, na implementação de ações coordenadas de combate à fraude, os custos e os benefícios devem ser compartilhados entre as prestadoras participantes, de acordo com o porte de cada empresa.

Por meio da Resolução nº 738/2020, a Anatel decidiu, também, instituir o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). Coordenado por um superintendente indicado pelo Conselho Diretor da Anatel, o grupo será integrado pelas prestadoras ou suas associações, podendo contar com a participação de membros externos convidados, conforme o tema em discussão.

Por fim, a Resolução também altera o Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP) para promover maior colaboração entre as prestadoras e as MVNOs (prestadoras de rede virtual) no que diz respeito às ações de segurança pública.

Será dada ampla divulgação da agenda de reuniões e das discussões do GT-Seg, que tem entre suas atribuições as de auxiliar a Anatel no acompanhamento da implantação de políticas relacionadas à segurança pública; determinar ações e prazos para a implementação de regras relativas aos temas de sua competência; propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação na Agência; e auxiliar a Anatel no acompanhamento das ações de combate à fraude nos serviços de telecomunicações afetas à segurança pública.

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