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Abes entra no STF para defender a desoneração da folha de pagamento

Ação defende a manutenção de mais de 6 milhões de empregos nos 17 setores impactados pela medida

Abes entra no STF para defender a desoneração da folha de pagamento

tecla BrasilNo dia 23/12, a Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software) entrou com o requerimento para ser Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), na qual o órgão questiona a validade do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração da folha de pagamento, que se encerraria em 31/12/2020.
“Agradeço ao dr. Manoel dos Santos, diretor Jurídico da Abes, pela celeridade na redação do requerimento, que traz argumentos importantes para a defesa da prorrogação da desoneração folha, que contribui para a manutenção de mais de 6 milhões de empregos nos 17 setores impactados pela medida, além de reduzir o risco de aumento nos preços de produtos e serviços neste momento de retomada econômica”, destaca Rodolfo Fücher, presidente da entidade.

 O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, decidiu remeter diretamente a ADI 6632 para ser analisada pelos 11 ministros do STF, aplicando ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs
“A pandemia não tem data para acabar e várias medidas econômicas foram assertivamente tomadas para mitigar seus impactos. Ao mesmo tempo, é inequívoca a  transformação digital da sociedade brasileira, acelerada nos últimos meses. O período de pandemia da Covid-19 tornou mais evidente a importância dos serviços digitais, tanto para as empresas e entidades governamentais, quanto para os cidadãos. Não é o momento para onerarmos o setor de TI/TIC, pois uma carga tributária maior dificultaria a manutenção dos investimentos para a transformação digital e a competitividade nacional”, completa Rodolfo.
Na ADI, o advogado-geral da União argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021. Ele sustenta que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros, em desrespeito aos princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável, além de violação às medidas transitórias previstas na Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o Teto de Gastos Públicos.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, decidiu remeter diretamente a ADI 6632 para ser analisada pelos 11 ministros do STF, aplicando ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Em despacho, o magistrado solicitou informações sobre a decisão de prorrogação à Presidência do Congresso Nacional. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação. Ainda não há data para o julgamento ocorrer no plenário.
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