A Black Friday está chegando. Ao longo de uma sexta-feira, que neste ano cai no dia 27 de novembro, diversas lojas trazem ofertas e grandes descontos para os consumidores. Porém, para os lojistas, além de garantir boas vendas, o período também pode significar mais impostos para pagar. Atenta ao mercado, a Sovos, líder de softwares para compliance fiscal, traz dicas valiosas para empresas de e-commerce não caírem na malha fina.
Dados do setor
Segundo pesquisa divulgada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), as vendas on-line seguiram em alta em 2020. Apenas no 3º trimestre deste ano as vendas totais já superaram o acumulado de 2019, antes mesmo das festas de fim de ano. Em agosto, o comércio eletrônico já acumulava R$ 41,92 bilhões em vendas, de acordo com o mesmo levantamento.
Por isso, a estimativa da ABComm é que a Black Friday de 2020 deva crescer em 77%, podendo movimentar até R$ 6,9 bilhões – valor superior às margens alcançadas individualmente pelos 10 primeiros meses de 2019, tornando 2020 no melhor ano para o e-commerce na história do País.
De olho no ICMS
Para fins tributários, em geral, o e-commerce no Brasil pode ser dividido em comércio varejista/atacadista de mercadorias e plataformas de prestação de serviços, as quais incluem os marketplaces – modelo de e-commerce que opera quase como um “shopping center virtual” e que, segundo pesquisas do setor, já respondem pela maior parte do mercado brasileiro de comércio digital.
Neste sentido, a principal diferença na carga tributária que incide sob uma venda realizada por um estabelecimento físico em comparação a um virtual se encontra, sobretudo, na arrecadação do ICMS gerado pelo e-commerce. Isso porque, como a legislação relativa à tal imposto pode variar de um estado para outro, sua arrecadação se torna mais complexa no caso de vendas interestaduais.
Legislação atual
De acordo com a Emenda Constitucional nº 87 de 2015, o ICMS sob vendas realizadas por e-commerce para o consumidor final residente em outro estado da Federação passou a adotar a alíquota interestadual.
Sendo assim, ao estado de origem do serviço/mercadoria passa a caber o recebimento do ICMS com base na alíquota interestadual e ao estado de destino, neste caso desde 2019, passa a caber o recebimento integral do imposto correspondente ao Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS). Ou seja, o valor da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem.
“Com o fervor para aproveitar a onda e cair nas vendas, as empresas podem se esquecer que com mais negócios, mais impostos. E isso vale especialmente para o e-commerce, área sob a qual o Governo Federal ainda estuda adotar um novo imposto por venda e cuja a conformidade fiscal deve ser uma das prioridades das empresas para que os negócios continuem a prosperar por mais anos”, diz Paulo Zirnberger de Castro, Country Manager da Sovos no Brasil
Transformação Digital na área fiscal
Levantamento realizado pela Sovos aponta ainda que a digitalização de tributos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos e de compliance das empresas, hoje em torno de 34% no Brasil. Ainda de acordo com a pesquisa, uma organização com faturamento de R$ 3 bilhões no ano que implemente soluções de tecnologia tributária pode experimentar economias de até R$ 55 milhões através da correta utilização e enquadramento tributário.
“Muito em breve, deve haver um aumento na fiscalização para coletar esses impostos e, assim, as empresas precisam estar ainda mais preparadas. Anualmente, os prejuízos por não estar em conformidade fiscal giram em torno de R$ 170 bilhões por ano para os negócios no país. A solução é estar um passo à frente e automatizar os pagamentos de tributos e taxas para que as empresas sintam a economia o quanto antes e deixem para trás o risco de um prejuízo ocasionado por uma multa”, destaca Paulo.
Serviço
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