A nova lei mudará a forma de coleta de dados pessoais e todas as empresas terão de se adequar a uma série de exigências que visam a integridade das informações.
Há alguns anos, quando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda era um projeto de lei, muito se discutia sobre o impacto da legislação sobre o cenário empresarial do Brasil. Se naquela época preparar medidas positivas em termos de armazenamento e manuseio das informações – cumprindo preceitos básicos de transparência, consentimento e segurança –, era um requisito necessário às organizações preocupadas com a saúde de seus negócios, hoje, o quadro de urgência é indiscutivelmente maior.
Todas as corporações necessitarão realizar uma análise profunda em relação aos métodos escolhidos para a gestão de dados coletados. Qualquer estado de falha encontrado pode comprometer a efetividade das operações e ocasionar punições severas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de impactar negativamente na reputação das empresas. Por isso a importância de se aprofundar no tema e seguir as obrigações previstas pela LGPD.
A necessidade do Data Protection Officer
Considerando a abrangência da LGPD, não se trata de uma mudança interna de fácil execução ou que pode ser realizada da noite para o dia. Preparar o terreno operacional para a recepção da nova legislação é uma tarefa complexa e existem meios de se fortalecer a adesão completa dos principais pilares identificados na lei. Naturalmente, a figura de liderança deve assumir seu papel e servir como um grande referencial para que o cumprimento dessas regras ocorra sem grandes dificuldades.
Nesse contexto, a presença do Data Protection Officer (DPO) é exigida pela LGPD. Em resumo, esse oficial de proteção dos dados carrega a responsabilidade pelo tratamento dos dados, aconselhando e supervisionando a organização a fim de garantir a conformidade dos procedimentos de acordo com as normas estabelecidas. Todas as companhias deverão contar com esse profissional em sua equipe, mas há a possibilidade de terceirizá-lo, conforme a Medida Provisória nº 869/2018, que permitiu que o DPO seja uma pessoa jurídica.
Terceirização fortalece transparência das empresas
A terceirização, seja ela de processos ou de outras vertentes empresariais, é uma tendência global, sendo que em 2018 esse mercado teve investimentos de U$85,6 bilhões, de acordo com a Statista, empresa especializada em dados. Com a importância de se repensar a abordagem concedida aos dados reunidos pela organização, torna-se predominante a busca por alternativas capazes de assumir um procedimento que foge do core business de muitas empresas.
O outsourcing representa uma ótima oportunidade de se aprimorar o controle sobre processos fiscais, por meio de serviços apoiados por um mapeamento criterioso quanto às atividades dos departamentos internos que demonstrem o mínimo de manuseio informacional. Com base nesse estudo profundo, é possível acompanhar as atualizações do campo legislativo e as próprias obrigações impostas pela LGPD, deixando a empresa contratante em plena conformidade legal.
O que muda para o futuro utilizando o outsourcing?
As empresas de outsourcing costumam visualizar a inovação como uma aliada estratégica e extremamente proveitosa. Um exemplo que comprova essa afirmativa é a implementação cada vez mais presente de soluções digitais que apresentam como maior finalidade a entrega de serviços cuja excelência é inquestionável.
Se a Transformação Digital é uma tendência global e absorvida pela maioria das organizações inseridas no segmento de terceirização processual, como esperar que a LGPD, personificada por uma legislação nacional que prioriza a integridade dos dados de toda a população, sem distinções, seja simplesmente ignorada pelo setor e não pavimente uma mentalidade essencialmente inovadora? De certa forma, a conscientização é uma das consequências mais importantes quando o assunto é Lei Geral de Proteção de Dados.
Por fim, identificar que a LGPD é uma realidade comum em suas operações é mais do que uma sinalização de que a empresa está em total harmonia com a lei vigente. Mostra-se um diferencial competitivo capaz de consolidar o posicionamento da organização em um mercado que não aceita meio termos. Os clientes estão atentos e é missão dos gestores responder à demanda por consentimento e segurança dos dados disponibilizados.
Por Edson Pelicer, Gerente de Infraestrutura e Projetos Comerciais na Arklok
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