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Aprovada resolução para uso eficiente da Banda L

A regulamentação tem como objetivo possibilitar o seu uso pelo Serviço Móvel Pessoal (SMP), de modo a atender as necessidades da sociedade e garantir que o uso da faixa pelos serviços móveis não prejudique a exploração de outros serviços
Aprovada resolução para uso eficiente da Banda L

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta (29/10), a resolução que revisa as condições de uso da faixa de 1,5 GHz, conhecida como Banda L. A regulamentação tem como objetivo possibilitar o seu uso pelo Serviço Móvel Pessoal (SMP), de modo a atender as necessidades da sociedade e garantir que o uso da faixa pelos serviços móveis não prejudique a exploração de outros serviços. A norma proporciona a convivência harmônica entre o serviço móvel, a telefonia fixa (STFC), a banda larga fixa (SCM) e o Serviço Limitado Privado (SLP).
A revisão regulamentar buscou garantir o uso eficiente da faixa, que conta hoje com porções sem quaisquer destinações. Além disso, estudos em âmbito internacional estabeleceram novas especificações para a faixa, com vistas ao 5G. As atribuições desta faixa, atualizadas no Plano de Atribuição, Distribuição e Destinação de Radiofrequências, o PDFF 2020, são:
Destinar toda a faixa, em caráter primário, ao SMP, SCM, STFC e SLP;
Prever que os últimos 30 MHz da faixa deverão ser outorgados prioritariamente à exploração do SLP; e
Manter a destinação da faixa ao Serviço Móvel Aeronáutico, em caráter primário, até o final do ano de 2023, passando após isso ao caráter secundário. Objetiva-se, assim, a uniformização e destinação multisserviços da faixa, conforme modelo que vem sendo adotado pela Anatel em diversos normativos, como por exemplo nas recentes regulamentações das faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz.

Além disso, estudos em âmbito internacional estabeleceram novas especificações para a faixa, com vistas ao 5G  

Assim, com o intuito de garantir maior eficiência e aderência da regulamentação às necessidades da sociedade, a nova resolução passa a permitir o uso de quaisquer arranjos, sem limitações populacionais ou geográficas, para os serviços móveis e fixos multiponto.
Convivência e flexibilidade
Para garantir a convivência dos serviços, passa-se, então, a exigir coordenação prévia entre prestadoras operando em canais adjacentes ou no mesmo canal em regiões limítrofes, medida necessária para licenciamento e operação. No caso de operações em TDD, é necessária também a sincronização das redes.
A resolução prevê, ainda, a expedição posterior de Ato de requisitos técnicos, a ser submetido também a consulta pública, que contemplará os parâmetros operacionais necessários para a convivência das redes. A intenção dessas alterações é conferir maior flexibilidade e atualidade das condições de uso da faixa, evitando-se, assim, limitações ao seu uso mais eficiente. Quanto ao uso em radioenlaces, são mantidas as destinações existentes, limitando suas aplicações a municípios com população inferior a 200 mil habitantes.
Destaca-se que há grupo de trabalho no âmbito da União Internacional de Telecomunicações (UIT) que estuda as condições técnicas para a viabilização da convivência do serviço móvel com as operações satelitais, com prazo de conclusão até o final deste ano. Assim, como forma de garantir a proteção dos serviços, a Agência acompanha essa discussão e incorporará os seus resultados no Ato de requisitos técnicos já previsto.
A proposta aprovada também prevê a priorização dos 30 MHz finais da faixa ao SLP, que, como se sabe, possui adensamento bastante inferior ao do SMP. Com isso, garante-se um potencial bastante menor de interferências sobre as redes satelitais. Essa medida caracteriza uma solução de compromisso que, por um lado, propicia maior proteção às operações satelitais e, por outro, viabiliza espectro a operações industriais diversas, que têm buscado cada vez mais o uso de redes de telecomunicações para automatizações e desenvolvimentos de aplicações para a Internet das Coisas (IoT).
Também se busca viabilizar tais aplicações industriais por meio da permissão de arranjos diversos de radiofrequências, bem como da exclusão de limitações geográficas. Espera-se, assim, prover condições de uso à indústria, sem que vislumbre prejuízos aos demais serviços, pois as operações como mineração ou extração de petróleo não se dão em locais deliberadamente escolhidos pela indústria, mas onde as jazidas estão. Por essa mesma razão, quaisquer restrições geográficas ou populacionais poderiam inviabilizar a exploração do SLP para esses fins.
A revisão do uso das faixas de 1.427 a 1.518 MHz (Banda L) foi submetida a consulta pública, quando foram recebidas 155 contribuições, oriundas de segmentos diversos – entre eles, as prestadoras do serviço móvel, a indústria, o mercado de satélites e o setor púbico, especificamente do Comando da Aeronáutica, em função de a faixa ser atualmente utilizada para operações de telemetria no Serviço Móvel Aeronáutico (SMA).
Publicado: Quinta, 29 de Outubro de 2020, 18h56 no Portal Anatel

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