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Dicas para MEIs que atuam no e-commerce para declaração de IR

Prazo para declaração do Imposto de Renda termina dia 30
Dicas para MEIs que atuam no e-commerce para declaração de IR

Segundo o Sebrae, o Microempreendedor Individual é uma figura criada com o principal objetivo de retirar da informalidade milhões de empreendedores. O MEI, como é conhecido, é um empresário com faturamento bruto de, no máximo, R$ 81 mil ao ano e muitas vezes é autônomo ou presta serviço para outra empresa.
Além disso, o MEI pode ter um empregado contratado e deve atuar em uma das mais de 490 atividades permitidas para o segmento. E caso esteja dentro dos requisitos obrigatórios deverá declarar o Imposto de Renda. O prazo para entrega da DASN-SIMEI é até o dia 30 de junho. Na declaração, é preciso informar o faturamento bruto da empresa no ano anterior, ou seja, a soma de todas as notas fiscais emitidas pelo CNPJ. A declaração pode ser feita online, no Portal do Empreendedor.

O e-commerce é um espaço democrático e que revela infinitas possibilidades aos empreendedores. Estima-se, que o número de MEIs no Brasil ultrapasse 10 milhões e a grande maioria deles está concentrado no comércio eletrônico  

MEI para e-commerce
O e-commerce é um espaço democrático e que revela infinitas possibilidades aos empreendedores. Estima-se, que o número de MEIs no Brasil ultrapasse 10 milhões e a grande maioria deles está concentrado no comércio eletrônico.
De acordo com Sidney Zynger, diretor de marketing do Bling – startup que oferece ferramenta completa para a gestão empresarial (ERP) de micro e pequenas empresas – neste caso, o empreendedor deve ser eficiente e apostar em um sistema digital capaz de gerenciar e separar as contas da Pessoa Física e Pessoa Jurídica. “Para quem abriu um MEI recentemente e atua no e-commerce, uma dica é investir na tecnologia para ajudar com essas questões mais burocráticas. O microempreendedor individual representa mais de 40% dos clientes do Bling e todos utilizam ferramentas que facilitam a gestão da operação financeira. Entre os principais desafios do empreendedor na hora de declarar é conseguir separar a pessoa física da jurídica. É preciso ficar atento para não cometer erros” explica.
A startup Bling listou as principais dúvidas que podem aparecer durante a declaração do Imposto de Renda 2020 para quem é MEI:
O próprio empreendedor pode fazer sua declaração – sem precisar de um contator?
O fato do faturamento do MEI anual ser considerado baixo define que o contrato de um contador não é obrigatório. O próprio empreendedor pode fazer a declaração mensal das receitas brutas, assim como a declaração anual de renda.
Quando é necessário declarar?
Caso os rendimentos tributáveis estejam abaixo de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) e se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); não é necessário efetuar a declaração.
O MEI consegue ser isento do Imposto de Renda se a empresa for organizada, para isso precisa ter controle financeiro de receitas e despesas, sendo indispensável ter um livro caixa e anexar os comprovantes, mantendo-os organizados para possíveis comprovações.
Quais deduções o autônomo pode fazer?
Sempre que emitirem os seus recibos, os profissionais autônomos podem deduzir despesas consideradas imprescindíveis para a execução dos trabalhos. É o caso, por exemplo, de gastos com aluguel, água, luz, material de escritório, licenças de software, entre outros. Um livro caixa, que registre todas essas despesas, ou o uso de um software de gestão financeira são os melhores caminhos para se manter organizado.
Serviço
www.bling.com.br

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