book_icon

Projeto prevê punição maior para criação e divulgação de notícia falsa

O texto é motivado pela pandemia de Coronavírus e, caso a prática envolver a captação indevida de dados pessoais da vítima, a punição será de detenção, de três meses a um ano, e multa
Projeto prevê punição maior para criação e divulgação de notícia falsa

Para barrar a disseminação de notícias falsas que, além de afetar seriamente a vida das pessoas, pode também reforçar um pensamento errôneo, ou, pior ainda, fornecer tratamentos de saúde sem qualquer estudo que comprove a eficácia, foi apresentado nessa semana um Projeto de Lei – PL,  que prevê punições mais rigorosas àqueles que criam ou compartilham as conhecidas fake News.
O Projeto de Lei 2389/20 altera o Código Penal para punir com detenção, de dois a quatro anos, e multa quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre pandemia por meio da Internet, mídias sociais ou mensagens instantâneas. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A prática é um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal ao combate dessa epidemia
O projeto prevê aumento da pena – reclusão de quatro a dez anos – se o autor for líder ou coordenador de grupo responsável por anunciar perigo inexistente sobre a pandemia ou qualquer notícia falsa que leve à insegurança da população.
A autora, Rejane Dias, deputada do PT pelo Estado do Piauí, afirma ser essencial criar mecanismos de controlar a “epidemia de informações falsas circulando nas redes sociais, em grupos de WhatsApp e em redes sociais”. E complementa, dizendo que “é um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal ao combate dessa epidemia”.
Caso a prática exponha a vida ou a saúde de alguém a risco, o projeto estabelece que o autor também será punido com a pena prevista para esse crime: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Se a prática envolver a captação indevida de dados pessoais da vítima, será punido, igualmente, com a pena prevista para esse crime: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Últimas Notícias
Você também pode gostar
As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicados refletem exclusivamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da Infor Channel ou qualquer outros envolvidos na publicação. Todos os direitos reservados. É proibida qualquer forma de reutilização, distribuição, reprodução ou publicação parcial ou total deste conteúdo sem prévia autorização da Infor Channel.