Para barrar a disseminação de notícias falsas que, além de afetar seriamente a vida das pessoas, pode também reforçar um pensamento errôneo, ou, pior ainda, fornecer tratamentos de saúde sem qualquer estudo que comprove a eficácia, foi apresentado nessa semana um Projeto de Lei – PL, que prevê punições mais rigorosas àqueles que criam ou compartilham as conhecidas fake News.
O Projeto de Lei 2389/20 altera o Código Penal para punir com detenção, de dois a quatro anos, e multa quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre pandemia por meio da Internet, mídias sociais ou mensagens instantâneas. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A autora, Rejane Dias, deputada do PT pelo Estado do Piauí, afirma ser essencial criar mecanismos de controlar a “epidemia de informações falsas circulando nas redes sociais, em grupos de WhatsApp e em redes sociais”. E complementa, dizendo que “é um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal ao combate dessa epidemia”.
Caso a prática exponha a vida ou a saúde de alguém a risco, o projeto estabelece que o autor também será punido com a pena prevista para esse crime: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Se a prática envolver a captação indevida de dados pessoais da vítima, será punido, igualmente, com a pena prevista para esse crime: detenção, de três meses a um ano, e multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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