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Depois de manobra do governo, associações de TI reiteram pedido de desoneração para setor

Com a revogação da MP 774, governo Temer espera arrecadar R$ 4 bi e enviará um projeto de lei ao Congresso Nacional para tratar sobre o tema. Setor reitera pedido de desoneração
Depois de manobra do governo, associações de TI reiteram pedido de desoneração para setor

Ao decidir revogar a Medida Provisória 774, que tratava de cortes na política de desoneração da folha de pagamento, o governo Temer traz à tona a preocupação com o impacto da medida nas empresas de Tecnologia da Informação. A decisão foi comunicada nesta semana pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao fazer o anúncio das novas metas do déficit primário do governo em 2017 e 2018.

Governo Temer anunciou, entre outras medidas, o envio ao Congresso projeto de lei para resgatar a reoneração da folha de pagamento

A Assespro Nacional coordenou o envio de uma carta em conjunto com a ABES e a FENAINFO, manifestando ao Presidente República e seus ministros a importância da manutenção das empresas do setor de tecnologia da informação (TI) na política de desoneração da folha salarial no âmbito do novo projeto de lei sobre o tema a ser encaminhado nos próximos dias ao Congresso Nacional.

Em comunicado, Letícia Batistela, Vice-Presidente de Articulação Política da Assespro Nacional, resgata os esforços das entidades para a desoneração da área. “O movimento encadeado entre as entidades de TI conseguiu o apoio e entendimento dos parlamentares para aprovar um texto que preservava o setor no âmbito da política na Comissão Especial Mista do Congresso Nacional que analisou a matéria. Agora pretendemos ver essa vitória também representada em uma nova lei sobre o tema”.

Em edição extra, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (09/08) a Medida Provisória 794/2017 para revogar, dentre outras MPs, a Medida Provisória 774/2017. A partir de 1 de julho de 2017, diversos setores – entre eles, TI – deixariam de contribuir sobre a receita bruta, voltando a contribuir sobre a folha de pagamento. Com a revogação da MP 774/2017, os segmentos que optaram pela desoneração da folha de pagamento poderão permanecer recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A MP 794/2017 já está em vigor.

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