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Banco Central regulamenta Open Banking. O que vem agora?

Nesta segunda-feira, 04 de maio, o Banco Central do Brasil a Circular 4015 e Resolução Conjunta Nº1, que tratam de um conjunto de regras e as quatro fases de implementação do Open Banking no Brasil. O anúncio acontece após autorização pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Previsto para começar em 30 de novembro, o Open Banking prevê o compartilhamento de dados em plataformas digitais para que os clientes consigam acesso aos melhores serviços financeiros e redução dos juros, uma aposta do BC para melhorar e facilitar o acesso aos serviços financeiros por parte da população brasileira. Para garantir isso, a ideia é incentivar a inovação, a concorrência e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional, promover e fortalecer a cidadania financeira, com segurança, privacidade e qualidade dos dados do cliente, combater o tratamento não discriminatório – uma das reclamações dos brasileiros quando buscam acesso ao crédito.
O Open Banking é um sistema de compartilhamento de dados, informações e serviços financeiros por meio de plataformas de tecnologia. Mas este compartilhamento somente tem validade e eficiência com o consentimento do usuário, criando modelos de negócios eficientes para os bancos e para os clientes.
Quais as fases de implementação do Open Banking?
Fase 01 – Até 30 de novembro de 2020 –
Acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;
Fase 02 – Até 31 de maio de 2021 – Compartilhamento entre instituições participantes de dados de cadastro dos clientes e representantes, bem como a troca de dados de transações dos clientes sobre produtos e serviços relacionados na Fase I;
Fase 03 – Até 31 de maio de 2021 – Compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições financeiras participantes e do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituições financeiras e correspondentes no Brasil;
Fase 04 – até 25 de outubro de 2021 – Abertura do escopo de dados para abranger operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, em dados acessíveis ao público e dados de transações compartilhados entre instituições participantes.
Garantir a proteção dos dados pessoais dos clientes
Assim como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, caberá às instituições financeiras assegurar, gerenciar os riscos e tratar vazamentos de dados dos clientes, além de manter à disposição do Banco Central – por cinco anos – os dados compartilhados entre instituições, incluindo os términos de contrato; a execução de testes e definir – em convenção – os padrões técnicos das interfaces de troca de dados (APIs – Application Programming Interface”, que significa “Interface de Programação de Aplicativos”.
A figura do “DPO (Data Protection Officer)” também está prevista nas regras do Open Banking: os bancos deverão criar o cargo de diretor responsável pelo compartilhamento e proteção dos processos de dados, com a tarefa de criar e apresentar relatórios semestrais sobre a troca de informações e serviços de sua instituição.
Oportunidade para os bancos, benefícios para os clientes
Os serviços bancários tradicionais estão entre as principais insatisfações dos clientes brasileiros. Abrir uma conta em um banco tradicional ainda é um tormento em muitos casos e os serviços não agradam, muito menos as taxas de juros praticadas. Com o surgimento dos bancos digitais impulsionados pelas fintechs, o mercado de serviços bancários começou a mudar. Mas, ainda existe muita coisa para avançar. O Open Banking é a aposta do Banco Central para mudar esta situação, trazendo novas experiências, mais simples e rápidas, como abrir uma conta em apenas 1 minuto, a partir de um aplicativo no celular e sem burocracia.
Assim, o Open Banking vem para ajudar os bancos a acelerarem a sua transformação digital, com um novo modelo de negócios para prosperar na nova realidade, ao mesmo tempo que penaliza aqueles que fizerem apenas o mínimo para cumprir a nova legislação bancária.
Por Maristela Martins, Country Manager Brasil da Backbase

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