O Ministério da Educação – MEC ampliou a capacidade de ‘webconferências’ em universidades e institutos federais. Mais de 123 mil alunos e professores poderão ser beneficiados, 50% a mais dos 82 mil que poderiam utilizar o benefício anteriormente. A iniciativa poderá auxiliar as instituições no ensino a distância no momento em que muitos campi estão fechados por conta do risco de contaminação do coronavírus.
Agora, as instituições federais de ensino superior público vão poder contar com 15 salas de reuniões simultâneas de ‘webconferência’ – uma unidade pode receber até 75 participantes. Antes, eram 10 salas simultâneas para esse número de pessoas. As salas virtuais podem ser acessadas por computadores pessoais e smartphones.
A capacidade total do serviço de 1,7 mil acessos simultâneos passa, agora, para 10 mil. O serviço é ideal para reunir um grupo de usuários que precisam discutir um trabalho específico, por exemplo. O mecanismo também dispõe de fácil agendamento e envio de convites.
Além disso, o MEC aumentou a capacidade do serviço de videoconferência de 10 para 30 salas virtuais, com até 15 pontos remotos em cada sala. Para realizar as reuniões, basta que o usuário conecte a um computador a uma televisão disponível na sua instituição, utilizando um navegador Web.
Com a medida, além de apoiar pesquisadores, professores e alunos, o MEC dá suporte para os departamentos de Tecnologia e Informação e Educação a Distância das instituições de ensino superior públicas, ao oferecer insumos tecnológicos para aumentar a capacidade de soluções de comunicação e colaboração a distância existentes nos campi.
Na última quarta-feira, 18 de março, o Ministério da Educação – MEC, publicou uma portaria que flexibiliza o ensino a distância para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos – Ines, Instituto Benjamin Constant – IBC, e pelas universidades e faculdades privadas. Isso permite que as instituições possam escolher a opção de dar aulas por meio digital, quando possível. A medida não é impositiva.
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