Faltando menos de um ano para que a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entre em vigor, ainda existem muitas dúvidas por parte das empresas e dos usuários em relação aos impactos práticos que ela vai acarretar. A Lei nº 13.709/2018, prevista para valer a partir de agosto de 2020, estabelece exigências e requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas antes, durante e após o fim do tratamento dos dados pessoais coletados.
Diante desse novo cenário inaugurado pela LGPD, a Hi Platform, em parceria com o escritório de advocacia Pereira Neto Macedo, lança o “ebook — Lei Geral de Proteção de Dados”, que já está disponível gratuitamente em http://conteudo.hiplatform.com/ebook_lgpd
O conteúdo apresenta algumas das principais mudanças estabelecidas pela nova lei, além de demonstrar com exemplos os resultados em alguns setores específicos, como saúde, mercado financeiro, call center e marketing.
A LGPD desenvolveu princípios básicos que deverão guiar o tratamento de dados pessoais em todos os seus aspectos. Finalidade, necessidade e transparência são alguns desses princípios:
– Princípio da finalidade: as atividades envolvendo dados pessoais devem ser conduzidas para propósitos legítimos, específicos e explícitos, os quais devem ser informados ao titular previamente à coleta dos dados.
– Princípio da necessidade: o tratamento de dados deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização da finalidade pretendida.
– Princípio da transparência: ao titular são garantidas informações claras, precisas e facilmente acessíveis quanto ao tratamento de seus dados pessoais.
Além disso, a nova regra buscou empoderar os titulares dos dados sobre o seu uso a partir da criação de uma série de direitos sobre essas informações. Vale lembrar que todas a empresas que utilizam algum tipo de dado, inclusive dados não digitais, deverão estar em harmonia com as diretrizes da LGPD. As entidades que estiverem em desacordo estarão sujeitas à aplicação de sanções administrativas como advertências, multas, bloqueios, entre outras punições já prefinidas.
“A LGPD chega para proteger o consumidor, dando a ele mais direitos e possibilidades de escolher quais empresas poderão ter acesso, armazenar e utilizar os seus dados. A tecnologia será peça fundamental no processo de adequação das empresas a essa nova era da proteção de dados. Inclusive, já estamos aprimorando atuais ferramentas para essa alteração, de acordo com as novas necessidades na relação entre empresas e consumidores”, explica Alexandre Bernardoni, diretor de produto e sócio fundador da Hi Platform.
Sobre a Hi Platform: player do mercado de plataforma de atendimento ao consumidor. Entre os canais oferecidos estão o chatbot, chat online, gerenciadores de e-mail e tickets além de plataforma de social media. O chatbot é um dos canais mais procurados do portfólio. No último ano, foram registrados cerca de 150 milhões de operações de atendimento pelo chamado HiBot. Informações: http://www.hiplatform.com
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