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Termina amanhã o prazo do e-Social para fase 1 do Grupo 3

Termina amanhã o prazo do e-Social para fase 1 do Grupo 3

As obrigações relativas à fase 1 do Grupo 3 do e-Social, iniciadas em janeiro passado, terão prazo para entrega até o próximo dia 9 de abril, amanhã. O cronograma do e-Social, para as empresas do grupo 3, começou em 10 de janeiro, quando passaram a ser incluídos todos os empregadores com exceção dos domésticos, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física, além das entidades sem fins lucrativos. À época o governo calculava em 2,4 milhões o número de novas adesões para o envio de informações por meio do e-Social.

“O mais relevante é alertar a todos para o prazo. A fase 1 termina no dia 9 de abril. Por se tratar de um procedimento novo e obrigatório, é preciso, para a transmissão de dados ao e-Social, possuir um certificado digital em vigor”, adverte Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian. O não cumprimento das obrigações leva a multas previstas em lei.

O não cumprimento das obrigações leva a multas previstas em lei 

O Grupo 3 está obrigado na fase 1 a enviar ao e-Social os seguintes eventos: S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público; S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos; S-1010 – Tabela de rubricas; S-1020 – Tabela de lotações tributárias; S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos; S-1040 – Tabela de funções/cargos em comissão; S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho; S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais; S-1080 – Tabela de operadores portuários.

A Serasa Experian é a única autoridade certificadora do País que possui o selo RA 1000 do site Reclame Aqui, concedido a empresas que têm excelente relacionamento com seus clientes. A certificação digital ICP-Brasil é uma tecnologia que permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente eletrônico. Tem validade jurídica e confere a documentos e transações digitais a autenticidade, integridade, sigilo e atributos de não repúdio. As identidades digitais podem ser regulamentadas como o e-CPF, e-CNPJ e NF-e, ou não regulamentadas, definidas de acordo com cada processo a ser utilizada.
Serviço:

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A Serasa Experian, empresa na América Latina em serviços de informações para apoio na tomada de decisões das empresas. No Brasil, é sinônimo de solução para todas as etapas do ciclo de negócios, desde a prospecção até a cobrança, oferecendo às organizações as melhores ferramentas. Com profundo conhecimento do mercado brasileiro, conjuga a força e a tradição do nome Serasa com a liderança mundial da Experian.
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