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Nota ABRINT: Debate sobre PLC 79/2016 deve ser retomado pelos parlamentares com novo governo eleito

Tendo em vista a ampla renovação do Congresso ocorrida nas últimas eleições, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT) se posiciona contra a aprovação do PLC 79/2016 ainda este ano sem a devida discussão de itens críticos que afetam todo o setor e não somente às concessões.

A ABRINT acredita que o melhor para o País é retomar o debate do PLC 79/2016, após a posse do novo governo e o início da nova legislatura, que é marcada por uma ampla renovação parlamentar. “Foi uma surpresa a pressa colocada agora no final da legislatura. O congresso renovado e o novo governo deveriam endereçar esse assunto e não fazer isso agora de forma açodada”, afirma Basílio Perez, presidente da ABRINT.

Apesar de ter ficado desde maio na comissão, o relator senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) apresentou seu parecer apenas na última segunda-feira, 29, e surpreendentemente, o projeto já foi colocado para pauta da comissão desta quarta-feira, 31.

O parecer do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) mantém as falhas do projeto original ao não delimitar, de forma mais clara, aspectos essenciais da adaptação das outorgas de concessão para autorização, como por exemplo, o cálculo do valor para a adaptação que será revertido em compromissos de investimento.

Valor de adaptação

De acordo com o projeto, esse cálculo será obtido a partir da diferença do valor esperado da exploração do STFC em regime de autorização e o valor esperado para o mesmo serviço em regime de concessão. Até este ponto, tal conceituação é defensável e coerente com uma proposta de revisão do modelo. No entanto, o que desperta atenção refere-se à ressalva inserida ao final da referida disposição – “calculados a partir da adaptação”.

Não há justificativa para não levar em consideração todo o período da outorga, ou seja, desde o momento da assinatura dos contratos de concessão até a sua data de encerramento. Como um dos principais fatores que motivam a revisão do atual modelo de telecomunicações é justamente a falta de atratividade do STFC que já compromete a sustentabilidade das atuais concessões, nada mais razoável de que defender que a concessão seja avaliada como um todo, desde o seu início, tanto na fase “áurea” quanto na atual fase “deficitária”.

Discute-se muito sobre os valores relacionados aos bens reversíveis e sua participação no cálculo do valor adaptação. Não há consenso quanto à precisão desses valores. Independentemente das discrepâncias existentes, não está nítido para a sociedade como os bens reversíveis vão compor a metodologia que será elaborada pela Anatel. Aliás, também não há certeza de quais são os outros itens que serão levados em consideração para o referido cálculo. “Ou seja, na verdade, o que a ABRINT espera é que, antes que se estabeleça as diretrizes da referida adaptação, todos os números envolvidos nesta equação sejam públicos e transparentes para a sociedade civil”, defende Basílio Perez.

Outras definições

O projeto ainda carece de diversas definições importantes que, a depender da forma como forem tomadas, podem colocar em risco o equilíbrio competitivo do mercado. Não há, por exemplo, critérios objetivos para a escolha dos projetos e tampouco das cidades que receberão os investimentos, de forma a preservar a competição. Também falta clareza quanto às bases em que ocorrerá o compartilhamento dessa nova infraestrutura aos possíveis interessados.

“São muitas definições que o projeto já deveria trazer. O mais adequado é que haja um aprofundamento do debate com a sociedade sobre esses pontos que são cruciais com o novo governo e os parlamentares eleitos. Deixar tais definições para uma regulamentação infralegal, sem que haja visibilidade do todo por ocasião da aprovação da Lei, não é o melhor para o setor, em especial para os provedores regionais”, diz Basílio Perez, presidente da ABRINT.

Por tais motivos, a ABRINT sustenta que a revisão do modelo de telecomunicações seja objeto do devido debate público e não aprovado neste momento com uma urgência incompatível com a magnitude das repercussões deste projeto de lei.

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