Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica 4.0 terá novo layout e alteração na versão do QR Code
Entrou em vigor em 1º de outubro, a NFC-e 4.0, e a versão 3.10 do XML para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será desativada. Além disso, é obrigatória a atualização da versão 2.0 do QR Code, composto de duas maneiras diferentes: uma para NFC-e emitidas de forma on-line e outra para as NFC-e emitidas na contingência off-line. O QR Code usado na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica deve seguir o padrão internacional ISO/IEC 18004 e busca criar um padrão de URL para consulta nos sistemas governamentais.
“As mudanças da NFC-e atingem empresas que trabalham no varejo. O documento eletrônico fiscal é mais ágil e eficaz para a fiscalização, além de ser mais compreensível para o consumidor a um custo menor para o empresário”, explica a contadora e consultora da Inventti, Karine Gresser. A atualização da NFC-e para a versão 4.0 criará um padrão de endereço de consulta às informações do documento a partir da chave de acesso do DANFE, que será apresentado em forma de QR code impresso no documento.
Atualmente, somente Santa Catarina e Minas Gerais não aderiram a este documento padrão. No Estado mineiro há uma previsão de implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica para 2019 e em Santa Catarina existe um movimento de entidades empresariais para a adoção deste modelo.
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